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Decreto Estadual do Amazonas nº 22031, de 2 de agosto de 2001

Decreto nº 22031

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DECRETO N.º 22.031, DE 02 DE AGOSTO DE 2.001

MODIFICA os dispositivos, que especifica, do Decreto n.º 20.694, de 31 de dezembro de 1.999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 20.989, de 20 de junho de 2.000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual e considerando o que consta do Processo n.º 3463/2.001-SEGOV

D E C R E T A :

Art. 1.
- O inciso VII do artigo 2.º e os incisos I a VII do
§ 2ºº do artigo 9.º do Decreto n.º 20.964, de 31 de dezembro de 1.999, com a alterações introduzidas pelo Decreto n.º 20.989, de 20 de junho de 2.000 passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
.............................................................................................................................
§ 2ºº .....................................................................................................................................
VIIempréstimo."

"

Art. 9.
.............................................................................................................................
§ 2ºº .....................................................................................................................................
Ipensão alimentícia voluntária;
IIfinanciamento da casa própria;
IIIPrevidência privada;
IVseguro de vida;
Vempréstimo;
VIplano de saúde;
VIIcontribuição para entidade de classe, associações, clubes e sindicatos."

Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de agosto de 2.001.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 02/08/2001

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