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Decreto Estadual do Amazonas nº 20989, de 20 de junho de 2000

Decreto nº 20989

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DECRETO N.° 20.989 DE 20 DE JUNHO DE 2.000

Modifica os dispositivos que especifica do Decreto n.° 20.694, de 31 de dezembro de 1.999, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1.
O inciso VII do
§ 2º° do artigo 2.º, o inciso III do ° do artigo 9.°, o caput do artigo 10 e o inciso III do artigo 11 do Decreto n.° 20.694, de 31 de dezembro de 1.999, que dispõe sobre consignações em folha de pagamento de servidores dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Estado do Amazonas, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
...........................................................
§ 2º° .............................................................................
VIIempréstimos ou financiamento realizado por entidade de previdência privada e por instituição bancária."

"

Art. 9.
...........................................................
§ 2º° ................................................
IIIempréstimo ou financiamento realizado por entidade de previdência privada e por instituição bancária."

"

Art. 10.
Os consignatários, com exceção dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional deverão manter seus contratos atuais junto à PRODAM, ou celebrar novos contratos para cobrir as despesas de custo geradas com os lançamentos por linha impressa nos contracheques dos servidores.

"

Art. 11.
...............................
IIIa pedido do servidor, com sua aquiescência e da consignatária, quando se tratar de amortização de empréstimo."

Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de junho de 2.000.

AMAZONINO DE ARMANDO MENDES Governador do Estado

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 20/06/2000

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