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Decreto Estadual do Amazonas nº 21884, de 3 de maio de 2001

Decreto nº 21884

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DECRETO N.º 21.884, DE 3 DE MAIO DE 2.001.

DISPÕE sobre a Comissão Estadual de Licitação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 5.º, I e III, da Lei nº 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000, e

D E C R E T A :

Art. 1.
- A Comissão Estadual de Licitação, diretamente subordinada ao Gabinete do Governador, será dirigida por um Presidente, com o Auxílio de um Vice-Presidente.

Art. 2.
- Ficam transferidos, da Secretaria de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento, para a Comissão Estadual de Licitação:
Ia representação do Estado do Amazonas, com os direitos e as obrigações conseqüentes, nos contratos, convênios e demais ajustes firmados com entidades públicas ou particulares pela Comissão de Licitação de Obras e Serviços do Poder Executivo.
IIas funções de Membro de Sub-Comissão e os cargos em comissão que compunham o quadro da Comissão referida no inciso anterior, inclusive os decorrentes da extinção da Comissão de Licitação de Compras, Locações e Alienações;
IIIos servidores titulares das funções e dos cargos de que trata o inciso anterior;
IVos bens e equipamentos que constituíam o patrimônio da Comissão de Licitação de Obras e Serviços do Poder Executivo.

Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de maio de 2001.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 03/05/2001

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