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Decreto Estadual do Amazonas nº 21343, de 10 de novembro de 2000

Decreto nº 21343

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DECRETO N.º 21.343, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2.000

DISPÕE sobre a organização e o funcionamento da Comissão de Licitação de Obras e Serviços do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da competência fixada pelo artigo 54, VIII e X da Constituição Estadual, combinado com o artigo 5.º, I a III, da Lei n.º 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000, e

CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento de mecanismos de agilização dos procedimentos licitatórios decorrentes do volume de obras e serviços de engenharia em implementação e a serem implementados pelo Governo do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1.
- A Comissão de Licitação de Obras e Serviços do Poder Executivo, instituída pelo Decreto n.º 20.970, de 09 de junho de 2.000, funcionará com as seguintes Subcomissões:
Ide serviços;
IIde obras e de serviços de engenharia de interesse das áreas de Educação e Saúde;
IIIde obras e de serviços de engenharia que não se enquadrem no inciso anterior;
IVde licitação por pregão.

Art. 2.
- Por força do disposto no artigo anterior, é fixado em 14 (catorze), incluídos o Presidente e o Vice-Presidente, o número de membros da Comissão, de que trata o Anexo II do Decreto n.º 20.985, de 19 de junho de 2.000.

Art. 3.
- Cada subcomissão será composta por três membros, um dos quais com a incumbência de coordenação dos serviços técnicos respectivos, por designação do Presidente da Comissão de Licitação de Obras e Serviços do Poder Executivo, que poderá dirigir os trabalhos de qualquer reunião de subcomissão, com direito a voto.

§ 1ºº - A composição inicial das subcomissões será feita por ato do Chefe do Poder Executivo, competindo ao Presidente da Comissão promover remanejamento periódico dos integrantes.

§ 2ºº - Os serviços de secretaria das subcomissões de que trata este Decreto serão executados e coordenados pelo Departamento Executivo da Comissão de Licitação de Obras e Serviços do Poder Executivo.

Art. 4.
-Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de novembro de 2.000.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de estado da Fazenda

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento

Publicação: D.O.E. de 13/11/2000

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