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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 21342, de 10 de novembro de 2000

Decreto nº 21342

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DECRETO N.º 21.342, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2.000

INSTITUI Grupo Especial de Assessoramento, Técnico junto à Secretaria de Administração, Coordenação e Planejamento - SEAD, com as finalidades que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO as indicações formalizadas pelo Dr. LUIZ ALMIR MENEZES FONSECA, Subouvidor Geral do Estado, diante dos encargos que lhe foram cometidos por Decreto de 04 de outubro corrente,

D E C R E T A :

Art. 1.
- É instituído, junto à Secretaria da Administração, Coordenação e Planejamento - SEAD e pelo prazo de cento e vinte dias, Grupo Especial de Assessoramento Técnico com as seguintes finalidades:
Ielaboração de proposta de reordenação das atividades-meio, de logística e de comunicação da Polícia Militar do Estado;
IIformulação de projeto de redimensionamento da formação do contingente da Corporação, incluída a revisão de toda a legislação estadual pertinente à matéria;
IIIcoordenação, implantação, administração e funcionamento do serviço de monitoramento à distância - GPS.

Art. 2.
- Ficam designados para compor o Grupo Especial instituído por este Decreto o Dr. LUIZ ALMIR MENEZES FONSECA, Subouvidor Geral do Estado, como Presidente e, na condição de Membros, o Dr. AQUILES DOS SANTOS ANDRADE, Assessor da Ouvidoria e Controladoria Geral do Estado, e o Major PM ELIELCIO GEORGE CATETE CHAVES.
Parágrafo único- Os integrantes do Grupo Especial de Assessoramento Técnico:
Iexercerão suas atividades sem prejuízo das respectivas funções, com o concurso de todos os organismos do Poder Executivo;
IIperceberão, nessa qualidade, a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, nos valores constantes da Tabela aprovada pelo Decreto n.º 19.844, de 23 de abril de 1.999, republicado no Diário Oficial de 20 de maio de 1.999:
a)Presidente - Nível XV, Referência C;
b)Membros - Nível XIV, Referência C.

Art. 3.
- As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria da Administração, Coordenação e Planejamento - SEAD.

Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de outubro de 2.000.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de novembro de 2.000.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo

KLINGER COSTA Secretário de Estado da Segurança Pública

JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA FILHO Ouvidor e Controlador Geral do Estado

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento

Publicação: D.O.E. de 10/11/2000

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