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Decreto Estadual do Amazonas nº 21198, de 4 de outubro de 2000

Decreto nº 21198

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N.º 21.198, DE 04 DE OUTUBRO DE 2.000

ALTERA o parágrafo único ao artigo 1.º do Decreto n.º 20.194, de 03 de agosto de 1.999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A :

Art. 1.
- O parágrafo único do artigo 1.º do Decreto n.º 20.194, de 03 de agosto de 1.999 - acrescentado pelo Decreto n.º 20.526, de 29 de outubro de 1.999 -, que atribui encargos especiais ao servidor que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:

" - ...................................................................

Parágrafo único- No desempenho de seus encargos especiais, o Assessor especificado neste artigo fará jus a diárias nos valores fixados para o Grupo I da tabela aprovada pelo Decreto n.º 19.901, de 29 de abril de 1.999."

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de outubro de 2.000.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento

Publicação: D.O.E. de 04/10/2000

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