Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 20194, de 3 de agosto de 1999
Decreto nº 20194
Casa Civil
DECRETO N.º 20.194, DE 03 DE AGOSTO DE 1.999
ATRIBUI encargos especiais ao servidor que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer mecanismos voltados à coleta de informações pertinentes à execução dos serviços públicos estaduais nos Municípios do Interior, para melhor compatibilização e controle dessas atividades com as ações desenvolvidas pelas Prefeituras,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de agosto de 1.999.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 03/08/1999
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.