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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 20827, de 4 de abril de 2000

Decreto nº 20827

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DECRETO N.º 20.827, DE 04 DE ABRIL DE 2.000

INSTITUI Grupo de Trabalho junto à SECRETARIA DE GOVERNO, com as finalidades que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 5.º, III, da Lei n.º 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000, e

CONSIDERANDO a necessidade de ações específicas com vistas à implantação da reestruturação organizacional do Poder Executivo, objeto da Lei n.º 2.600/2.000,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica instituído, junto à SECRETARIA DE GOVERNO, Grupo de Trabalho, com o prazo de doze meses, prorrogável a juízo do Chefe do Poder Executivo, com as seguintes finalidades:
I prestação de assessoramento técnico pertinente à adoção do modelo de gestão por objetivos e orientada para resultados;
II maximização da eficácia das ações governamentais, através da formulação de planos de desempenho como guias para os gestores dos projetos;
III mensuração e fiscalização das metas;
IV avaliação, revisão e reciclagem contínua do Plano de Metas;
V treinamento de recursos voltados para a gestão por objetivos e orientada para resultados;
VI direcionamento dos sistemas de informação integrada, como apoio ao projeto de gerenciamento de metas.

Art. 2.
- O Grupo de Trabalho referido no artigo anterior tem a seguinte composição:
I Coordenadoria;
II Gerência;
III Apoio Administrativo.

§ 1ºº - Para os efeitos deste artigo, ficam criados, no quadro da Secretaria de Governo, os cargos comissionados de Coordenador, Símbolo AD-I, e de Gerente, Símbolo AD-2.

§ 2ºº - O apoio administrativo ao Grupo de Trabalho será prestado por servidores designados pelo Secretário de Governo.

Art. 3.
- Aos integrantes do Grupo de Trabalho será atribuída a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986, observado o disposto nos Decretos n.º 18.081, de 14 de agosto de 1.997, 19.399, de 13 de novembro de 1.998, e 20.795, de 10 de março de 2.000.

Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2.000.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Secretário de Estado de Administração, Coordenação e Planejamento

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 05/04/2000

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