Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 20827, de 4 de abril de 2000
Decreto nº 20827
DECRETO N.º 20.827, DE 04 DE ABRIL DE 2.000
INSTITUI Grupo de Trabalho junto à SECRETARIA DE GOVERNO, com as finalidades que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 5.º, III, da Lei n.º 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000, e
CONSIDERANDO a necessidade de ações específicas com vistas à implantação da reestruturação organizacional do Poder Executivo, objeto da Lei n.º 2.600/2.000,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2.000.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Secretário de Estado de Administração, Coordenação e Planejamento
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 05/04/2000