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Decreto Estadual do Amazonas nº 20760, de 7 de fevereiro de 2000

Decreto nº 20760

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Casa Civil

DECRETO N.º 20.760, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2.000

DISPÕE sobre as áreas de atuação, competências e finalidades dos órgãos e entidades da estrutura organizacional do Poder Executivo, no período que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinados com o artigo 5.º, I, da Lei n.º 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000, que dispõe sobre a reestruturação organizacional do Poder Executivo, e

CONSIDERANDO que a Lei n.º 2.528, de 30.12.98, que dispunha sobre a Administração do Poder Executivo, foi expressamente revogada pelo artigo 10 da Lei n.º 2.600/2.000;

CONSIDERANDO a autorização contida no artigo 5º, inciso I, da Lei n.º 2.600/2.000;

CONSIDERANDO, por fim, que o parágrafo único do artigo 6.º da Lei n.º 2.600/2.000 assegura a transição entre a atual e a nova estrutura sem nenhum hiato ou interrupção de atividades,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Durante a implantação da reforma administrativa autorizada pela Lei n.º 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000, as áreas de atuação, competências e finalidades dos órgãos da Administração Direta e das entidades da Administração Indireta do Poder Executivo são as especificadas nos respectivos Regimentos Internos e Estatutos, em vigor à data de publicação deste decreto.

Art. 2.
- Ficam mantidas, no período a que se refere o artigo anterior, as vinculações de entidades da Administração Indireta a órgãos da Administração Direta, na forma dos Regimentos Internos vigentes.

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a contar da vigência da Lei n.º 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de fevereiro de 2.000.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

INDRA MARA DOS SANTOS BESSA Procuradora-Geral do Estado, em exercício

JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA FILHO Ouvidor e Controlador Geral do Estado

FÉLIX VALOIS COELHO JÚNIOR Secretário de Estado de Justiça e Cidadania

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento

DARCY HUMBERTO MICHILES Secretário de Estado de Educação e Desporto

FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES Secretário de Estado da Saúde

KLINGER COSTA Secretário de Estado da Segurança Pública

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado da Cultura e Turismo

MARISE MENDES PEREZ Secretária de Estado do Trabalho e Assistência Social

CRISTÓVÃO MARQUES PINTO Secretário de Estado da Indústria e Comércio

CELES CALPUNHA BORGES MELO Secretária de Estado da Comunicação e Informação

Publicação: D.O.E. de 07/02/2000

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