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Decreto Estadual do Amazonas nº 20687, de 28 de dezembro de 1999

Decreto nº 20687

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Casa Civil

DECRETO N.º 20.687, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1.999

MODIFICA o artigo 12 do Decreto n.º 17.111, de 18 de março de 1.996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a importância da adequação dos parâmetros e metas do prêmio de produtividade fazendária diante da nova realidade de arrecadação do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1.
- O artigo 12 do Decreto n.º 17.111, de 18 de março de 1.996, regulamentador da Lei n.º 2.343, de 19 de julho de 1.995, que dispõe sobre o plano de cargos e salários dos servidores da Secretaria de Estado da Fazenda, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12 - ...................................................................................................................

§ 3ºº - A atualização monetária a que se refere o caput deste artigo será feita a partir do mês dezembro de 1.995."
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de dezembro de 1.999.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 1.999.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento

Publicação: D.O.E. de 28/12/1999

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