Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 20687, de 28 de dezembro de 1999
Decreto nº 20687
Casa Civil
DECRETO N.º 20.687, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1.999
MODIFICA o artigo 12 do Decreto n.º 17.111, de 18 de março de 1.996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a importância da adequação dos parâmetros e metas do prêmio de produtividade fazendária diante da nova realidade de arrecadação do Estado,
D E C R E T A :
"Art. 12 - ...................................................................................................................
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 1.999.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento
Publicação: D.O.E. de 28/12/1999
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.