Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 20275, de 27 de agosto de 1999
Decreto nº 20275
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DECRETO N. 20.275, DE 27 DE AGOSTO DE 1999.
DISPÕE sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas estaduais, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a jornada de trabalho, no âmbito dos órgãos de estrutura administrativa do Poder Executivo, consoante as disposições dos artigos 7.º, XIII e 39,
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de agosto de 1999.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento
Publicação: D.O.E. de 27/08/1999
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.