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Decreto Estadual do Amazonas nº 19904, de 30 de abril de 1999

Decreto nº 19904

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DECRETO Nº 19.904, DE 30 DE ABRIL DE 1999.

EXTINGUE o Banco de Cargos e de Pessoal da Secretaria de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que a Lei n. 2.528, de 30 de dezembro de 1998, ao dispor sobre a nova estrutura organizacional do Poder Executivo, determinou, nos termos do artigo 23, a extinção do Banco de Cargos e de Pessoal da Secretaria de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica extinto o Banco de Cargos e de Pessoal da Secretaria de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento, criado pelo Decreto n. 16.611, de 20 de julho de 1995.
Art. 2.
- A situação funcional dos servidores públicos integrantes do órgão referido no artigo anterior será disciplinada posteriormente, nos termos da Lei n. 2.528/98, de acordo com regime jurídico a que estejam vinculados.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de abril de 1999.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado do Amazonas

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento

Publicação: D.O.E. de 30/04/1999

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