Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 19904, de 30 de abril de 1999
Decreto nº 19904
DECRETO Nº 19.904, DE 30 DE ABRIL DE 1999.
EXTINGUE o Banco de Cargos e de Pessoal da Secretaria de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que a Lei n. 2.528, de 30 de dezembro de 1998, ao dispor sobre a nova estrutura organizacional do Poder Executivo, determinou, nos termos do artigo 23, a extinção do Banco de Cargos e de Pessoal da Secretaria de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de abril de 1999.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado do Amazonas
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento
Publicação: D.O.E. de 30/04/1999