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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 19881, de 27 de abril de 1999

Decreto nº 19881

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Casa Civil

DECRETO N.º 19.881, DE 27 DE ABRIL DE 1999

APROVA o Regimento Interno da COMISSÃO GERAL DE ORÇAMENTO DE OBRAS, MATERIAIS E SERVIÇOS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 11 e 18 da Lei a.º 2.528, de 30 de dezembro de 1998, e o artigo 91,

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento Interno da COMISSÃO GERAL DE ORÇAMENTO DE OBRAS, MATERIAIS E SERVIÇOS, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
- Os cargos comissionados da Comissão Geral de Orçamento de Obras, Materiais e Serviços são os constantes do Anexo II.
Art. 3.
- Fica instituída, no âmbito da Comissão Geral de Orçamento de Obras, Materiais e Serviços, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, com a finalidade de estimular a eficácia das atividades desenvolvidas pelos servidores em efetivo exercício no órgão, com jornada semanal de 40 (quarenta) horas.
Parágrafo único- A gratificação será atribuída pelo Presidente da Comissão, com observância do nível de escolaridade, da função exercida, da aptidão pessoal de cada servidor e do disposto nos Decretos n.º 18.081, de 14 de agosto de 1997, e 19.399, de 13 de novembro de 1998.
Art. 4.
- A gratificação de que trata o artigo anterior sofrerá descontos relativos às ausências ao serviço, sendo devida integralmente nos afastamentos por motivo de férias e licença para tratamento de saúde, vedada sua percepção cumulativa com vantagem de natureza semelhante e com as gratificações previstas nos incisos IV, V, VI, IX e X da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986.
Art. 5.
- As despesas decorrentes do funcionamento da Comissão Geral de Orçamento de Obras, Materiais e Serviços correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do órgão.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1.999.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de abril de 1999.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ALUIZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento

ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO GERAL DE ORÇAMENTO DE OBRAS, MATERIAIS E SERVIÇOS DO ESTADO DO AMAZONAS

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1.
- A COMISSÃO GERAL DE ORÇAMENTO DE OBRAS, MATERIAIS E SERVIÇOS é órgão técnico com subordinação direta ao Governador do Estado, nos termos do artigo 11 da Lei n.º 2.528, de 30 de dezembro de 1.998, competindo-lhe a supervisão geral dos orçamentos de materiais e serviços de interesse dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações do Poder Executivo e, por solicitação, dos Poderes Legislativo e Judiciário, mediante o exercício das seguintes atribuições:
Ielaborar ou analisar, diretamente ou através de terceiros, os orçamentos de quaisquer obras, serviços ou aquisição de materiais;
IIexaminar os pedidos de aquisição de material de consumo ou permanente, a serem submetidos à autorização do Governador;
IIIrealizar inventário de todos os materiais existentes nos órgãos estaduais, mantendo-o atualizado;
IVregistrar, através de processamento eletrônico de dados, com atualização mensal, os preços de mercado dos bens e serviços necessários aos órgãos e entidades do Poder Executivo;
Vmanter atualizado o Sistema de Registro de Preços e a indicação dos respectivos fornecedores, disponibilizando-os, pelos meios adequados, para todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, bem como para os fornecedores e interessados que o requisitarem por escrito;
VIacompanhar, via Sistema Integrado de Administração do Amazonas - SIADAM, os saldos orçamentários e das cotas financeiras setoriais disponibilizadas pela Secretaria de Estado da Fazenda;
VIImanifestar-se, no documento Nota de Autorização de Despesa - NAD, quanto à existência de disponibilidade orçamentária e financeira para ocorrer qualquer despesa precedida de licitação;
VIIIpropor e controlar o contigenciamento dos valores orçamentários e financeiros autorizados através de NADs vinculadas a procedimento licitatório, de modo a resguardar o empenho da despesa e o pagamento correspondentes;
IXacompanhar e registrar compras de materiais e de equipamentos sujeitas a procedimento licitatório, alertando a Administração para eventual desperdício de recursos, de sorte a evitar aquisições desnecessárias ou postergáveis;
Xexecutar outras atividades atinentes à sua natureza.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

Art. 2.
- A COMISSÃO GERAL DE ORÇAMENTO DE OBRAS, MATERIAIS E SERVIÇOS será dirigida por um Presidente, com o auxílio de um Vice-Presidente, nomeados em comissão pelo Governador do Estado.
Art. 3.
- É competência do Presidente da Comissão Geral de Orçamento de Obras, Materiais e Serviços:
Iexpedir instruções normativas de competência da Comissão;
IIrequisitar, de qualquer órgão estadual, servidores para apoio administrativo à Comissão, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens;
IIIeditar normas regulamentares necessárias à execução dos serviços de apoio administrativo;
IVassinar, com vistas à consecução dos objetivos da Comissão, convênios, contratos e ajustes, com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais e internacionais;
Vordenar as despesas da Comissão, podendo delegar tal atribuição, através de ato específico;
VIsolicitar aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta as estimativas das quantidades de bens a serem adquiridos com base no Sistema de Registro de Preços;
VIIrealizar ações complementares, em razão do objetivo e da competência da Comissão.
Art. 4.
- Compete ao Vice-Presidente da Comissão Geral de Orçamento de Obras, Materiais e Serviços:
Isubstituir o Presidente, em seus impedimentos e afastamentos legais;
IIorganizar e manter atualizado o arquivo da Comissão, que incluirá cópia de todas as instruções normativas;
IIIexecutar tarefas que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Comissão.

CAPÍTULO III

DOS SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

Art. 5.
- Os serviços de apoio administrativo aos trabalhos da Comissão Geral de Orçamento de Obras, Materiais e Serviços serão realizados por titulares de cargos de confiança e servidores efetivos designados para essa finalidade.

CAPÍTULO IV

DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS

Art. 6.
- A COMISSÃO GERAL DE ORÇAMENTO DE OBRAS, MATERIAIS E SERVIÇOS poderá, eventualmente, contratar serviços técnico-profissionais especializados de assessorias e consultorias ou serviços profissionais qualificados, sem vínculo empregatício, para realização de tarefas específicas, por prazo determinado, renovável no interesse da Administração.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7.
- A Comissão Geral de Orçamento de Obras, Materiais e Serviços funcionará das 08:00 às 13:00h, em expediente público, e das 15:00 às 18:00h em expediente interno, de segunda a sexta-feira.
Art. 8.
- A vigência deste Regimento Interno é vinculada à do Decreto que o aprovar.

ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTIDADECARGOSIMBOLOGIA
01
01
Presidente
Vice-Presidente
-
01Chefe de GabineteAD-1
04GerenteAD-2
02Assistente de GabineteAD-3

Publicação: D.O.E. de 28/04/1999

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