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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 19673, de 26 de fevereiro de 1999

Decreto nº 19673

1

Casa Civil

DECRETO N.º 19.673, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1999

APROVA o Regimento Interno da COMISSÃO GERAL DE CONTRATAÇÃO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 11 e 18 da Lei n.º 2.528, de 30 de dezembro de 1998, e o artigo 91,

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento Interno da COMISSÃO GERAL DE CONTRATAÇÃO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
- Os cargos comissionados da Comissão Geral de Contratação, Execução e Fiscalização de Obras Públicas são os constantes do Anexo II, e a lotação dos seus servidores é a estabelecida no Anexo III deste Decreto.
Art. 3.
- Fica instituída, no âmbito da Comissão Geral de Contratação, Execução e Fiscalização de Obras Públicas, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, com a finalidade de estimular a eficácia das atividades desenvolvidas pelos servidores em efetivo exercido no órgão, com jornada semanal de 40 (quarenta) horas.
Parágrafo único- A gratificação será atribuída pelo Presidente da Comissão, com observância do nível de escolaridade, da função exercida, da aptidão pessoal de cada servidor e do disposto nos Decretos n.º 18.081, de 14 de agosto de 1991, e 19.399, de 13 de novembro de 1998.
Art. 4.
- A gratificação de que trata o artigo anterior sofrerá descontos relativos às ausências ao serviço, sendo devida integralmente nos afastamentos por motivo de férias e licença para tratamento de saúde, vedada sua percepção cumulativa com vantagem de natureza semelhante e com as gratificações previstas nos incisos IV, V, VI, IX e X do artigo 90 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986.
Art. 5.
- As despesas decorrentes do funcionamento da Comissão Geral de Contratação, Execução e Fiscalização de Obras Públicas correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do órgão.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de fevereiro de 1.999.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 26 de fevereiro de 1999.

Deputado JOSÉ LUPÉRCIO RAMOS DE OLIVEIRA Governador do Estado, em exercício

ALUIZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO GERAL DE CONTRATAÇÃO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO AMAZONAS

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1.
- A COMISSÃO GERAL DE CONTRATAÇÃO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS é órgão técnico com subordinação direta ao Governador do Estado, nos termos do artigo 11 da Lei n.º 2.528, de 30 de dezembro de 1.998, competindo-lhe a supervisão geral da contratação, execução e fiscalização de obras de interesse dos órgãos da Administração Direta e das Autarquias e Fundações do Poder Executivo e, por solicitação, dos Poderes Legislativo e Judiciário, mediante o exercício das seguintes atribuições:
Icontratar, cumpridos os procedimentos legais aplicáveis, a execução de obras públicas - ressalvada a competência atribuída à Superintendência de Urbanização e Habitação - e de manutenção de estradas e rodovias estaduais;
IIsupervisionar, com a ressalva do item anterior, as contratações de obras a cargo das entidades da Administração Indireta e Fundacional;
IIIfiscalizar a execução e receber a obra, juntamente com o representante do órgão ou entidades solicitantes;
IVfiscalizar obras e serviços de engenharia executados através de convênios com os Municípios, associações e outras entidades;
Velaborar projetos executivos, diretamente ou através de terceiros, verificando, inclusive, se o ritmo de produção atende ao cronograma proposto;
VIproceder à análise técnica e aprovar projetos técnicos a serem executados pela empresa responsável e suas conseqüentes alterações;
VIIanalisar e aprovar adequações dos projetos a novos métodos e processos executivos, bem como a situações observadas no canteiro de obras;
VIIIcontrolar o atendimento das especificações técnicas referentes a materiais e equipamentos;
IXacompanhar o desenvolvimento das obras observando o cronograma de execução proposto pela empresa responsável;
Xsupervisionar o planejamento executivo, a programação e a execução orçamentária;
XIavaliar os métodos e processos executivos, aprovando alterações durante a execução dos serviços, com vistas à incorporação de avanços tecnológicos;
XIIacompanhar o controle tecnológico, verificando o atendimento às especificações e normas técnicas vigentes;
XIIIpropor alterações no planejamento executivo, em beneficie da Administração;
XIVaferir e atendimento aos padrões de qualidade na execução dos serviços;
XVacompanhar e aprovar as medições dos serviços e controlar o orçamento das obras;
XVIregulamentar e fiscalizar o transporte rodoviário no âmbito do Estado;
XVIIexercer outras atividades afluentes à sua natureza.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

Art. 2.
- A COMISSÃO GERAL DE CONTRATAÇÃO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS será dirigida por um Presidente, com o auxílio de um Vice-Presidente, nomeados em comissão pelo Governador do Estado.
Art. 3.
- É competência do Presidente da Comissão Geral de Contratação, Execução e Fiscalização de Obras:
Iexpedir instruções normativas de competência da Comissão;
IIrequisitar, de qualquer órgão estadual, servidores para apoio administrativo à Comissão, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens;
IIIeditar normas regulamentares necessárias à execução dos serviços de apoio administrativo;
IVassinar, com vistas à consecução dos objetivos da Comissão, convênios, contratos e ajustes, com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais e internacionais;
Vordenar as despesas da Comissão, podendo delegar tal atribuição, através de ato específico;
VIrealizar ações complementares, em razão do objetivo e da competência da Comissão.
Art. 4.
- Compete ao Vice-Presidente da Confissão Geral de Contratação. Execução e Fiscalização de Obras:
Isubstituir o Presidente, em seus impedimentos e afastamentos legais;
IIorganizar e manter atualizado o arquivo da Comissão, que incluirá cópia de todos os contratos e instruções normativas;
IIIexecutar tarefas que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Comissão.

CAPÍTULO III

DOS SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

Art. 5.
- Os serviços de apoio administrativo aos trabalhos da Comissão Geral de Contratação, Execução e Fiscalização de Obras serão realizados por titulares de cargos de confiança e servidores efetivos designados para essa finalidade.

CAPÍTULO IV

DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS

Art. 6.
- A COMISSÃO GERAL DE CONTRATAÇÃO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS poderá, eventualmente, contratar ,serviços técnico-profissionais especializados de assessorias e consultorias ou serviços profissionais qualificados, sem vínculo empregatício, para realização de tarefas específicas, por prazo determinado, renovável no interesse da Administração.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7.
- A Comissão Geral de Contratação, Execução e Fiscalização de Obras funcionará das 08:00 às 13:00h, em expediente publico, e das 15:00 às 1 8:00h em expediente interno, de segunda a sexta-feira.
Art. 8.
- A vigência deste Regimento Interno é vinculada á do Decreto que o aprovar.

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTIDADECARGOSIMBOLOGIA
01Presidente-
01Vice-Presidente-
03CoordenadorAD-1
01Chefe de Gabinete
01Assessor
06
01
Gerente
Oficial de Gabinete
AD-2

ANEXO III

LOTAÇÃO DE SERVIDORES

N.º DE
ORDEM
NOMECARGO
CLASSE/NÍVEL
REFERÊNCIA
MATRÍCULA
1ANSELMO LIMA DE MORAESEngenheiro051.607-4C
2EDUARDO PEREIRA DE FREITASEngenheiro018.259-0D
3FERNANDO ELIAS PRESTES GONÇALVESEngenheiro051.597-3C
4MARIO JORGE DUTRA DA SILVAEngenheiro001.276-9B
5MARIA DO CARMO VIEIRA GOLVIMEngenheiro051.574-4C
6ALFREDO TAPAJÓS NETTOEngenheiro001.195-9B
7ARIZOLI DA SILVA SILVEIRAEngenheiro010.020-0D
8EDILSON ROTONDANOEngenheiro100.005-5G
9JOSÉ ALMEIDA DE OLIVEIRAEngenheiro001.173-8H
10ANDRÉ GOMES DE OLIVEIRAEngenheiro
Operacional
051.544-2D
11JEROCÍLIO ROBERTO SIMÕES
ALVES DA SILVA
Engenheiro009.519-2G
12MANUEL RIBAMAR VALDEVINO DE OLIVEIRAEngenheiro
Operacional
009.596-6E
13OSWALDO SAID JUNIORENGENHEIRO000.500-2-A
14SANDRA SUELY FONTES RODRIGUESArquiteto051.641-4B
15ANA CRISTINA HAYASHIDAAssistente Social,
3ª Classe
101.902-3B
16TANIA REGINA DE SÁ RIBEIROTécnico001.227-0D
17MARIA DE NAZARETH TEIXEIRA LOPESTécnico001.116-9B
18CARLOS ALBERTO VASCONCELOS BARROSTécnico051.514-0B
19CELINA DA SILVA MELOTécnico051.609-0B
20EUCLYCES MARIA FREITAS ROQUEAssistente Técnico116.139-3B
21JEANE MARIA MAR PASSOSAssistente
Técnico
106.588-6D
22RAIMUNDO PEDRAÇA FILGUEIRA JR.Assistente
Técnico
106.383-9C
23HENRIETT VIANA COSTA MONTEIROAssistente Técnico001.170-3B
24TANIA MARIA SAMPAIO NOGUEIRAAssistente Técnico001.227-0D
25VICENTE PARENTE DE ARAÚJOAssistente Técnico009.374-2D
26CARLOS BEZERRAAssistente Técnico010.158-3F
27WLADIMIR BARROS GUEDES
ARAÚJO JR.
Auxiliar Técnico
de
Obras
100.024-1B
28LUIZ HENRIQUE MARTINS LINHARESAuxiliar Técnico
de
Obras
001.271-8B
29IRANY BARRETO DE FREITASArtífice010.640-2D
30ALCY VIEIRA DA SILVAAuxiliar Técnico de
Obras
001.147-9B
31MARILENE LOPES DO NASCIMENTODesenhista103.088-4B
32LUCIANO SOARES DE SOUZAAlmoxarife009.729-2F
33LUIZ CARLOS PEREIRA DO NASCIMENTOMotorista009.796-9B
34JORGE DIAS DOS SANTOSMotorista000.993-8B
35MARCOS NONATO ROCHA DE ALENCARMotorista010.769-7D
36NEWTON PUGA BARBOSAMotorista010.629-1D
37CLÓVIS PAES DE AZEVÊDOMotorista010.594-5
38FIRMINO ALVES da SILVAVigia010.643-7B
39FRANCISCO BARROSO GOMESVigia010.750-6D
40FRANCISCO FERREIRA DE SOUZAVigia010.748-4D
41FRANCISCO LOPES DA ROCHAVigia010.684-4D
42NILO RODRIGUES MACHADOVigia010.664-0B
43LAUREANO MARQUES LUCASVigia010.724-7B
44RAIMUNDO JOSÉ DE LIMAZelador010.825-1D

Publicação: D.O.E. de 01/03/1999

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