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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 19626, de 25 de janeiro de 1999

Decreto nº 19626

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DECRETO N.º 19.626, DE 25 DE JANEIRO DE 1999

DISPÕE sobre a composição do CONSELHO CONSULTIVO DE GOVERNO e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4.º,

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Art. 1.
O Conselho Consultivo de Governo, órgão superior de assessoramento direto ao Governador do Estado, instituído pela Lei n. 2.528, de 30 de dezembro de 1998, é composto de 13 (treze) membros, de livre escolha do Chefe do Poder Executivo, dentre cidadãos representantes dos diversos segmentos da sociedade civil, presidido pelo Governador do Estado, com o auxílio do Vice-Governador.

§ 1ºº Os membros do Conselho Consultivo de Governo não serão remunerados, sendo as respectivas funções consideradas serviço público relevante.

§ 2ºº Consultados os interesses da Administração, o Governador poderá designar, para prestar assessoria ao Conselho Consultivo de Governo, servidores estaduais, inclusive titulares de cargos de confiança.

§ 3ºº O apoio administrativo às atividades do Colegiado será coordenado por um Secretário, com experiência administrativa e graduação em curso superior, função de confiança de livre designação do Governador do Estado.
Art. 2.
Caberá ao Conselho Consultivo de Governo elaborar o respectivo Regimento Interno, definindo sua organização e funcionamento, submetendo-o à aprovação do Governador do Estado.
Art. 3.
No interesse da Administração e importância das funções do Conselho Consultivo, sua composição poderá ser ampliada, a juízo do Governador do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 14 de janeiro de 1999.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de janeiro de 1999.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

Publicação: D.O.E. de 25/01/1999

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