Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 19561, de 5 de janeiro de 1999
Decreto nº 19561
DECRETO N.º 19.561 , 05 DE JANEIRO DE 1999
DISPÕE sobre a apresentação de Inativos, Pensionistas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lheconfere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de exercer freqüente controle sobre o pessoal inativo e pensionista, vinculado à Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo;
CONSIDERANDO o que determina o Provimento n.º 02/98, da Corregedoria Geral de Justiça, publicado no Diário Oficial do Estado em 11 de setembro de 1998,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de janeiro de 1999.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento
Publicação: D.O.E. de 05/01/1999
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.