Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 16488, de 17 de março de 1995
Decreto nº 16488
DECRETO Nº 16488 DE 17 DE MARÇO DE 1995
DISPÕE sobre apresentação de Inativos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de exercer maior controle sobre o pessoal inativo, vinculado a Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo;
CONSIDERANDO a ocorrência de fato de servidores aposentados falecidos, continuarem em folha de pagamento, por falta de controle, e instrumento jurídico disciplinar do assunto;
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de março de 1995.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
AGUINELO BALBI Secretário de Estado de Governo
CEZAR LUIZ BANDEIRA Secretário de Estado de Administração
Publicação: D.O.E. de 17/03/1995
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.