Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 20785, de 28 de fevereiro de 2000
Decreto nº 20785
DECRETO N. 20.785, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2000
DISPÕE sobre o recadastramento de servidores inativos e de pensionistas da Administração Pública Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, X, da Constituição Estadual,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de fevereiro de 2.000.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento
Publicação: D.O.E. de 28/02/2000