Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 18879, de 2 de julho de 1998
Decreto nº 18879
DECRETO N.º 18.879, DE 02 DE JULHO DE 1998.
Dispõe sobre a regulamentação do Sistema Estadual de Auditoria do Sistema Único de Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, X, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 16, XIX, e 17, XI, da Lei Federal n. 8.080, de 19.09.90, no artigo 6.º da Lei Federal n.º 8.689, de 27.07.93, e no Decreto n. 1.651, de 28 de setembro de 1995;
CONSIDERANDO o que consta do Processo n. 3859/98-7-SPT/GAGOV.
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de 1998.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Secretário de Estado de Administração
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
TANCREDO CASTRO SOARES Superintendente Estadual de Saúde
Publicação: D.O.E. de 02/07/1998
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.