Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 18682, de 14 de abril de 1998
Decreto nº 18682
Casa Civil
DECRETO N.º 18.682, DE 14 DE ABRIL DE 1998
MODIFICA o artigo 1.º do Decreto n.º 13.677, de 10 de janeiro de 1991.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
" - Fica assegurada aos servidores do Instituto de Cooperação Técnica Intermunicipal - ICOTI em efetivo exercício no Instituto ou colocados à sua disposição, a concessão da Gratificação de Produtividade prevista no inciso IV, do artigo 90, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, observado o disposto no Decreto n.º 18.081, de 14 de agosto de 1997.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de abril de 1998.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral e Secretário de Estado de Administração, em exercício
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 14/04/1998