Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 13677, de 10 de janeiro de 1991
Decreto nº 13677
ASSEGURA aos funcionários do Instituto de Cooperação Técnica Intermunicipal - ICOTI, a concessão da Gratificação prevista no item IV do artigo 90 da Lei nº 1762, de 14 de novembro de 1986.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de janeiro de 1991.
VIVALDO BARROS FROTA Governador do Estado
Publicação: D.O.E. de 10/01/1991
Citada por 1 norma
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