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Decreto Estadual do Amazonas nº 13677, de 10 de janeiro de 1991

Decreto nº 13677

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ASSEGURA aos funcionários do Instituto de Cooperação Técnica Intermunicipal - ICOTI, a concessão da Gratificação prevista no item IV do artigo 90 da Lei nº 1762, de 14 de novembro de 1986.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica assegurada aos servidores do Instituto de Cooperação Técnica Intermunicipal - ICOTI em efetivo exercício no Instituto ou colocados à sua disposição, a concessão da Gratificação de Produtividade prevista no inciso IV, do artigo 90, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, observado o disposto no Decreto n.º 18.081, de 14 de agosto de 1997. - Fica assegurada aos servidores do Instituto de Cooperação Técnica Intermunicipal - ICOTI, que se encontram no efetivo exercício do cargo e/ou colocados à sua disposição, a concessão da Gratificação de Produtividade de que trata o inciso IV, do artigo 90, da Lei nº 1762, de 14 de novembro de 1986, no percentual de até 100% (cem por cento), calculado sobre o respectivo vencimento.
Parágrafo único- A gratificação de que trata este artigo sofrerá descontos relativos às ausências ao serviço, sendo devidas integralmente nos afastamentos por motivos de:
Iférias, nojo, gala;
IIlicenças para tratamento de saúde, maternidade e paternidade;
IIIlicença especial;
IVjúri e serviço eleitoral obrigatório;
Vserviço militar.
Art. 2.
- A concessão da Gratificação de que trata o artigo anterior será da competência exclusiva do Presidente do Instituto de Cooperação Técnica Intermunicipal - ICOTI, a quem cabe designar os servidores que farão jus à mencionada Gratificação.
Art. 3.
- As despesas com a Gratificação de que trata este Decreto correrão à conta dos recursos diretamente arrecadados pelo Instituto e/ou provenientes de convênios.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de janeiro de 1991.

VIVALDO BARROS FROTA Governador do Estado

Publicação: D.O.E. de 10/01/1991

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