Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 17971, de 11 de julho de 1997

Decreto nº 17971

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

DECRETO N.º 17.971, DE 11 DE JULHO DE 1997

ALTERA o Decreto n.º 16.628, de 03 de agosto de 1995, que CRIA a Comissão Estadual de Emprego do Amazonas - COEMP/AM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, item X, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 2.435, de 17 de março de 1.997,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Os artigos 1° e 3° do Decreto n.º 16.628, de 03 de agosto de 1995, passam a vigorar com as redações seguintes:

"Art.. 1º - Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho - SETRAB, a COMISSÃO ESTADUAL DE EMPREGO DO AMAZONAS - COEMP/AM, órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, que se regerá por este Decreto, observados os critérios estabelecidos na Resolução n.º 80, de 19 de abril de 1995 com as alterações da Resolução n° 114, de 1° de agosto de 1996, aprovadas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, do Ministério do Trabalho."

.......................................................................................................................

"Art. 3° - Integram a Comissão 09 (nove) membros, representantes das instituições governamentais e da sociedade organizada a seguir enunciadas:

IGovernamentais
a)Secretaria de Estado do Trabalho-SETRAB; b) Delegacia Regional do Ministério do Trabalho; c) Secretaria de Estado de Indústria e Comércio - SIC;
IIPatronais (Empregadores)
a)Federação das Indústrias do Estado do Amazonas; b) Federação do Comércio do Estado do Amazonas; c) Federação da Agricultura do Estado do Amazonas;
IIIEmpregados
a)Força Sindical do Estado do Amazonas; b) Central Única do Trabalhador - CUT; c) Central Geral de Trabalhadores - CGT."
§ 1º- O mandato de cada representante terá a duração de 01 (um) ano, permitida uma recondução.
§ 2º- Os integrantes da Comissão, com os respectivos suplentes, serão nomeados pelo Governador, mediante indicações formalizadas ao Secretário de Estado do Trabalho pelas instituições respectivas."
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de abril de 1997.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho de 1997.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ALÚIZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ZEINA DE PAULA RAMAN NEVES Secretária de Estado do Trabalho

Publicação: D.O.E. de 11/07/1997

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo