- Compete à COMISSÃO:Iaprovar seu Regimento Interno, observando para tal fim os critérios deste Decreto e da Resolução nº 80/95;
IIhomologar o Regimento Interno das Comissões Municipais de Emprego;
IIIpropor aos órgãos do Sistema Nacional de Empregos - SINE, com base em relatórios técnicos, medidas efetivas que minimizem os efeitos negativos dos ciclos sobre o mercado de trabalho.
IVarticular-se com instituições públicas e privadas, inclusive acadêmicas e de pesquisa, com vistas à obtenção de subsídios para o aprimoramento e orientação de suas ações junto aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Emprego-AM, como também das ações relativas aos Programa de Geração de Emprego e Renda;
Varticular-se com instituições e organizações envolvidas no Programa de Geração de Emprego e Renda, visando a integração de suas ações;
VIpromover o intercâmbio de informações com outras comissões estaduais, do DF e municipais de emprego, objetivando não apenas a integração do Sistema, mas também a obtenção de dados orientadores de suas ações;
VIIformular diretrizes especificas sobre a atuação do Sistema Nacional de Emprego-AM, em consonância com aquelas definidas pelo MTb/CODEFAT;
VIIIpropor a alocação de recursos, por área de atuação, quando da elaboração do Plano de Trabalho pelo Sistema de Emprego-AM no âmbito de sua atuação;
IXproceder ao acompanhamento da utilização dos recursos alocados mediante convênios, SINE-AM e ao Programa de Geração de Emprego e Renda, no que se refere a cumprimento dos critérios, de natureza técnica, definidos pelo MTb/CODEFAT;
Xparticipar da elaboração do Plano de Trabalho do SINE-AM, no âmbito de sua competência, para que seja submetido à aprovação do MTb/CODEFAT;
XIhomologar o Plano de Trabalho elaborado pela Comissão Municipal de Emprego, integrando-o ao Plano de Trabalho do SINE-AM;
XIIAcompanhar a execução do Plano de Trabalho do SINE-AM e do Programa de Geração de Emprego e Renda;
XIIIpropor à Coordenação Estadual do SINE-AM, a reformulação das atividades e metas estabelecidas no Plano de Trabalho, quando necessário;
XIVpropor medidas para o aperfeiçoamento do SINE-AM e do Programa Geração de Emprego e Renda.
XVexaminar, em primeira instância, o Relatório de Atividades apresentado pelo SINE-AM;
XVIcriar, Grupo de Apoio Permanente (GAP), com composição tripartite e paritária, o qual poderá, seu critério, constituir subgrupos temáticos, temporários ou permanentes, de acordo com as necessidades específicas;
XVIIsubsidiar, quando solicitada, as deliberações do Conselho deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT;
XVIII - encaminhar, após avaliação, às diversas instituições financeiras, projetos para obtenção de apoio creditício;
XIXreceber e analisar, sobre os aspectos quantitativos e qualificativos, os relatórios de acompanhamento dos projetos financeiros com os recursos do Fundo do Amparo ao Trabalhador -FAT;
XXelaborar relatórios sobre a análise procedida, por si e pelas Comissões Municipais consolidando os respectivos dados num relatório geral de sua responsabilidade, que será encaminhada ao MTb/CODEFAT;
XXIacompanhar, de forma contínua os projetos em andamento na respectiva área de atuação;
XXIIarticular-se com entidades de formação profissional em geral, inclusive as escolas técnicas, sindicatos da pequena e microempresas e demais entidades representativas de empregos e empregadores, na busca de parceria na qualificação e assistência técnica aos beneficiários com recursos do FAT ena demais ações que se fizeram necessários; e
XXIII - indicar as áreas e setores prioritários para alocação de recursos no âmbito do Programa de Geração e Emprego e Renda, no estado;
§ 1º- À COMISSÃO, na sua área de competência, caberá o acompanhamento da utilização dos recursos financeiros administrados pelo SINE-AM e âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda.
§ 2º- O número de integrantes do Grupo de Apoio Permanente - GAP, a que se refere o inciso "XVI", em nenhuma hipótese poderá ser superior à quantidade de representantes na Comissão Estadual.