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Decreto Estadual do Amazonas nº 17970, de 11 de julho de 1997

Decreto nº 17970

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N.º 17.970,DE 11 DE JULHO DE 1997

ALTERA o Parágrafo Segundo do artigo 2º do Decreto n.º 17.731, de 18 de março de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, inciso X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 7º, inciso III, da Lei n.º 2.435, de 17 de março de 1997,

D E C R E T A :

Art. 1.
O § 2º do artigo 2º, do Decreto nº 17.731, de 18 de março de 1997, que aprovou o Regimento Interno da Comissão Geral de Licitação, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

§ 2ºÉ fixado em R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais), o valor do jeton pelo comparecimento às reuniões da CGL, limitado o pagamento a 12 (doze) reuniões ordinárias por mês e vedada a remuneração de reuniões extraordinárias."
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 1997.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho de 1997.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ALÚIZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 11/07/1997

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