Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 17807, de 30 de abril de 1997
Decreto nº 17807
DECRETO N.º 17.807, DE 30 DE ABRIL DE 1997
APROVA o Estatuto da Fundação Vila Olímpica " Danilo de Mattos Areosa" e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, inciso X, da Constituição Estadual, combinado com a Lei n.º 2.435, de 17 de março de 1997,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 30 de abril de 1997.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa
ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado do Planejamento, Administração e Coordenação Geral
JORGE DE REZENDE SOBRINHO Procurador Geral do Estado
ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado da Cultura, Esportes e Estudos Amazônicos
ESTATUTO
TÍTULO I
Da Natureza, Sede, Finalidade e Patrimônio
TÍTULO II
Da Organização e da Competência
CAPÍTULO I
Da Estrutura Básica
CAPÍTULO II
Do Conselho Normativo
Parágrafo primeiro - São membros do Conselho Normativo:
Parágrafo segundo - Os membros referidos nas alíneas b, c e d do parágrafo anterior serão nomeados mediante apresentação de lista tríplice.
CAPÍTULO III
Do Conselho Fiscal
Parágrafo primeiro - O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de dois anos, permitida a recondução.
Parágrafo segundo - O Conselho Fiscal elegerá, dentre os seus membros, o seu presidente, e reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada trimestre do ano, e extraordinariamente, quando convocado pela maioria de seus membros ou pelo Presidente da Fundação.
CAPÍTULO IV
Do Conselho Estadual de Desportos
CAPÍTULO V
Da Diretoria
SEÇÃO I
Dos órgãos da Diretoria
TÍTULO III
Das Disposições Gerais
Publicação: D.O.E. de 30/04/1997