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Decreto Estadual do Amazonas nº 17729, de 14 de março de 1997

Decreto nº 17729

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

CRIA o cargo que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, inciso VIII, parte final, da Constituição do Estado, combinado com o art. 7º da Lei n.º 2.367, de 14.12.95. e

CONSIDERANDO a necessidade de redimensionar as funções da Casa Civil, órgão integrante do Gabinete do Governador, bem como as funções de assessoria direta ao Chefe do Poder Executivo, conforme as definições do artigo 4º e parágrafo único da Lei n.º 2.330, de 29.5.95, com as alterações promovidas pelas Leis de n.º 2.367, de 14.12.95, e 2.381, de 15.3.96;

CONSIDERANDO, destarte, o cumprimento dos pressupostos necessários ao exercício da delegação contida no artigo 7º da Lei n.º 2.367, de 14.12.95.

DECRETA:

Art. 1.
Fica criado 01 (um) cargo de Subchefe da Casa Civil para Assuntos Municipais, cujo titular terá os direitos, garantias e prerrogativas estabelecidos no artigo 7º da lei n.º 2.330, de 29.5.95.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de janeiro de 1.997.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de março de 1997.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 14/03/1997

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