Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 17729, de 14 de março de 1997
Decreto nº 17729
Casa Civil
CRIA o cargo que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, inciso VIII, parte final, da Constituição do Estado, combinado com o art. 7º da Lei n.º 2.367, de 14.12.95. e
CONSIDERANDO a necessidade de redimensionar as funções da Casa Civil, órgão integrante do Gabinete do Governador, bem como as funções de assessoria direta ao Chefe do Poder Executivo, conforme as definições do artigo 4º e parágrafo único da Lei n.º 2.330, de 29.5.95, com as alterações promovidas pelas Leis de n.º 2.367, de 14.12.95, e 2.381, de 15.3.96;
CONSIDERANDO, destarte, o cumprimento dos pressupostos necessários ao exercício da delegação contida no artigo 7º da Lei n.º 2.367, de 14.12.95.
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de março de 1997.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 14/03/1997