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Decreto Estadual do Amazonas nº 17690, de 22 de janeiro de 1997

Decreto nº 17690

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Casa Civil

DECRETO Nº 17.690, DE 22 DE JANEIRO DE 1997

TRANSFORMA o cargo que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 15, da Lei nº 2.330, de 27 de maio de 1995 e o artigo 7º, da Lei nº 2.376, de 14 de dezembro de 1995,

D E C R E T A:

Art. 1.
- O cargo de Secretário do Gabinete do Vice-Governador, fica transformado em cargo de Ouvidor Geral do Estado, com os direitos, garantias e prerrogativas estabelecidas no artigo 7º, da Lei nº 2.330, de 29.05.95.
Parágrafo único- O Ouvidor Geral do Estado tem as seguintes atribuições:
Ireceber reclamações, denúncias populares e encaminhar aos órgãos atinentes, acompanhar os procedimentos com vistas aos esclarecimentos necessários e informar aos interessados;
IIrealizar, por iniciativa própria inspeções e auditorias, com finalidade de apurar procedência de reclamações ou denúncias que lhe forem dirigidas e determinar, quando cabível, a instauração de sindicâncias e processos administrativos aos órgãos competentes;
IIIrealizar auditoria, sindicância e processo administrativo, por determinação do Chefe do Poder Executivo.
Art. 2.
- O Ouvidor Geral do Estado, no uso de suas atribuições, terá acesso a quaisquer repartições e documentos existentes na Administração Pública Estadual, podendo requisitá-los para exame e posterior devolução.
Art. 3.
- No exercício das atribuições que lhe são próprias, as Secretarias da Casa Civil e Casa Militar ficam incumbidas do apoio administrativo e operacional necessários ao desempenho das atividades do Ouvidor da Cidadania.
Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de janeiro de 1997.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NELSON MITUMASA TAKANO Secretário de Estado da Administração

CARLOS FAUSTO VENTURA GONÇALVES PROCURADOR-GERAL DO ESTADO

Publicação: D.O.E. de 22/01/1997

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