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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 17689, de 22 de janeiro de 1997

Decreto nº 17689

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DECRETO Nº 17.689, DE 22 DE JANEIRO DE 1997

TRANSFORMA OS CARGOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe conferem o artigo 54, X da Constituição Estadual, o artigo 15 da Lei nº 2.330, de 29 de maio de 1995, e o artigo 7º da Lei nº 2.367, de 14 de dezembro de 1995, e

CONSIDERANDO a necessidade de ordenar a Administração estadual, visando à execução de programas e políticas públicas setoriais,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica transformado em Secretário de Estado de Cultura, Esportes e Estudos Amazônicos cargo em comissão de Superintendente Estadual da Cultura, integrante da Administração Direta do Poder Executivo e com atribuições de planejar e coordenar a execução das políticas públicas de cultura, esportes e estudos amazônIcos
Parágrafo único- Para efeito do disposto neste artigo, fica transferida para o Secretário de Estado de Cultura, Esportes e Estudos Amazônicos a representação do Estado do Amazonas na gestão do Instituto Superior de Estudos da Amazônia.
Art. 2.
- O Secretário de Estado de Cultura, Esportes e Estudos Amazônicos será auxiliado por dois Subsecretários de Estado, em que ficam transformados os cargos de Superintendente Adjunto de Expansão Cultural e Superintendente Adjunto de Operações da Superintendência Estadual da Cultura.
Art. 3.
- Fica vinculada ao Secretário de Estado de Cultura, Esportes e Estudos Amazônicos a Fundação Vila Olímpica "Danilo de Mattos Areosa".
Art. 4.
- As competências, os direitos, obrigações e encargos da Superintendência Estadual de Esportes ficam transferidos para a Fundação Vila Olímpica "Danilo de Mattos Areosa".
Art. 5.
- A consolidação e a adequação das estruturas organizacionais do órgão e da entidade referidos neste Decreto serão feitas por aprovação dos Regimentos Internos correspondentes, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 6.
- Mantido o regime jurídico e respeitados os direitos individuais respectivos, os servidores efetivos ou estáveis do órgão e da entidade de que trata este Decreto ficam relotados na Secretaria de Estado de Administração e Recursos Humanos.
Parágrafo único- O Secretário de Estado de Cultura, Esportes e Estudos Amazônicos requisitará da Secretaria de Administração e Recursos Humanos o pessoal necessário ao funcionamento do setor, consolidando-se o quadro próprio de pessoal no prazo de 60 (sessenta) dias por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 7.
- O Secretário de Estado de Cultura, Esportes e Estudos Amazônicos exercerá a coordenação da execução orçamentária e financeira da entidade de que trata este Decreto, respeitadas as dotações consignadas no Orçamento.
Art. 8.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMA7ONAS, em Manaus, 22 de janeiro de 1.997.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NELSON MITUMASA TAKANO Secretário de Estado da Administração, em exercício

CARLOS FAUSTO VENTURA GONÇALVES PROCURADOR-GERAL DO ESTADO

Publicação: D.O.E. de 22/01/1997

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