Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 17569, de 12 de dezembro de 1996
Decreto nº 17569
DECRETO Nº 17.569, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1996
REGULAMENTA a Lei N.º 2.419, de 23 de outubro de 1996, que cria o Programa de Incentivo à Ação FiscalPIAFe dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do artigo 54, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
I - 65% (sessenta e cinco por cento) convertidos em receita estadual.
II - 35% (trinta e cinco por cento) destinam-se aos Funcionários Fiscais e aos Agentes de Arrecadação de acordo com as condições estabelecidas no artigo seguinte.
I - Da parte referente aos Autos de Infração e Notificação Fiscal e de Autos de Apreensão lavrados pelos Funcionários da Linha de Atividade de Fiscalização:
II - Da parte referente aos Autos de Apreensão lavrados pelos Funcionários da Linha de Atividade de Arrecadação:
I - Auto de Infração e Notificação Fiscal: lavratura decorrente de ação fiscal dirigida pelo Coordenador de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda;
II - Auto de Apreensão lavrado:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de dezembro de 1996.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SAMUEL ASSAYAG HANAN Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 12/12/1996