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Decreto Estadual do Amazonas nº 17524, de 19 de novembro de 1996

Decreto nº 17524

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Casa Civil

DECRETO Nº 17.524, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1996.

DISPÕE sobre o Quadro de Pessoal Estatutário e Comissionado do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso X, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO à autorização contida no Art. 7º da Lei nº 2.384, de 18 de março de 1996;

DECRETA:

Art. 1.
- O Quadro de Pessoal Estatutário e Comissionado do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Estado do Amazonas - IDAM, serão os constantes, respectivamente, do Anexo I e II deste Decreto, compreendendo os Cargos de provimento efetivo, constituídos em séries de classes, e os Cargos de provimento em Comissão, estabelecidos em símbolos (AD).
Art. 2.
- A remuneração dos cargos efetivos criados por este Decreto, será feita de acordo com a Tabela Geral do Estado, observando os respectivos níveis e referências.
Art. 3.
- O preenchimento dos cargos de provimento efetivo do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Estado do Amazonas - IDAM, será feito por servidores oriundos dos Órgãos extintos pelo Art. 4º, inciso V, da Lei nº 2.330/95, mediante recrutamento no Banco de Recursos Humanos da SEAD, ou em outros Órgãos da Administração Pública.
Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1996.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de novembro de 1996.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NELSON MITUMASA TAKANO Secretário de Estado da Administração, em exercício

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO OPERACIONALCARGOQUANT.CLASSENÍVELREFERÊNCIA
ATIVIDADES
DE
NÍVEL
SUPERIOR
A.N.S.
Engenheiro
Agrônomo
06
10
12
1ª
2ª
3ª
O
N
M
I II III
I II III
I II III
Engenheiro
de Pesca
02
02
04
1ª
2ª
3ª
O
N
M
I II III
I II III
I II III
Engenheiro
de Madeira
01ÚnicaOI II III
Engenheiro
Mecânico
01ÚnicaOI II III
Engenheiro
Civil
01ÚnicaOI II III
Engenheiro
Florestal
01ÚnicaOI II III
Médico
Veterinário
02
02
04
1ª
2ª
3ª
O
N
M
I II III
I II III
I II III
Economista02ÚnicaOI II III
Administrador
de empresa
02ÚnicaOI II III
Assistente
Social
01ÚnicaOI II III
Contador01ÚnicaOI II III
Jornalista01ÚnicaOI II III
Bibliotecário04ÚnicaOI II III
Tecnólogo02
04
1ª
2ª
O
N
I II III
I II III
Procurador
Autárquico
01ÚnicaOI II III
Sociólogo01ÚnicaOI II III
Programador01ÚnicaOI II III
Químico
Industrial
01ÚnicaOI II III
Biólogo01ÚnicaOI II III
Pedagogo01ÚnicaOI II III
SUBTOTAL71

QUADRO DE CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO
OPERACIONAL
CARGOQUANT.CLASSENÍVELREFERÊNCIA
ATIVIDADES
DE
NÍVEL
MÉDIO
A.N.M.
Técnico em
Agropecuária
18
40
50
1ª
2ª
3ª
L
J
I
I II III
I II III
I II III
Assistente
Técnico
15
17
20
1ª
2ª
3ª
L
J
I
I II III
I II III
I II III
Extensionista
Social
04
06
08
1ª
2ª
3ª
L
J
I
I II III
I II III
I II III
Operador
Gráfico
02ÚnicaLI II III
Topógrafo01ÚnicaLI II III
Laboratorista
Fotomecânico
02ÚnicaLI II III
Fotógrafo01ÚnicaLI II III
SUBTOTAL184
GRUPO
OPERACIONAL
CARGOQUANT.CLASSENÍVELREFERÊNCIA
ATIVIDADES
DE
APOIO
ADM.
A.A.A.
Agente
Administrativo
06
10
15
1ª
2ª
3ª
H
G
F
I II III
I II III
I II III
Vigia08
10
10
1ª
2ª
3ª
F
E
D
I II III
I II III
I II III
Motorista de
Autos
07
09
10
1ª
2ª
3ª
H
G
F
I II III
I II III
I II III
Motorista
Fluvial
08
10
17
1ª
2ª
3ª
H
G
F
I II III
I II III
I II III
Auxiliar de
Serviços
Gerais
04
08
12
1ª
2ª
3ª
F
E
D
I II III
I II III
I II III
Mecânico02ÚnicaLI II III
Artífice04ÚnicaFI II III
Cozinheiro03ÚnicaFI II III
Operador de
Máquina
02ÚnicaHI II III
SUBTOTAL155
TOTAL GERAL410

ANEXO II

CARGO EM COMISSÃO

QUANTIDADECARGOSÍMBOLO
01Diretor Presidente-
01Diretor de Assistência Técnica-
01Diretor de Fomento-
01Diretor Administrativo-
01Chefe de GabineteAD-1
01Procurador ChefeAD-1
10ConsultorAD-1
08CoordenadorAD-1
18GerenteAD-2
03Oficial de GabineteAD-3
11Assistente de GabineteAD-4
50Chefe de EscritórioAD-4

Publicação: D.O.E. de 19/11/1996

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