Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 17353, de 19 de agosto de 1996

Decreto nº 17353

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

DECRETO N.º 17.353, DE 19 DE AGOSTO DE 1996

Cria e condiciona no Instituto Estadual de Proteção à Criança e ao Adolescente do Amazonas IEBEM-AM, a gratificação que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, item VIII, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 90 e 91, Parágrafo 1º, da lei n.º 1762, de 14/11/86, que autoriza o chefe do poder executivo a criar, em havendo recursos orçamentários, gratificação diversas daquelas elencadas no estatuto, mediante orçamento próprio

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criada e condicionada no Instituto de Proteção à Criança e ao Adolescente - IEBEM-AM a Gratificação de Proteção Especial, de caráter permanente, ao ser auferida exclusivamente no âmbito da pasta que refere, a contar de 01/07/96.
Parágrafo único- A gratificação de que trata este decreto, passa a ser constante do Anexo Uníco, especificamente para servidores do Instituto Estadual de Proteção à Criança e ao Adolescente - IEBEM-AM, designados através de Portaria pelo Diretor-Presidente.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de Agosto de 1996.

DARCY HUMBERTO MICHILES Governador do Estado, em exercício

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JOSÉ LUPÉRCIO RAMOS DE OLIVEIRA Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social

ANEXO ÚNICO

NÍVELQUANTIDADEVALOR
(R$)
I012.500,00
II032.000,00
III221.500,00
IV03700,00
V02700,00
TOTAL31

Publicação: D.O.E. de 19/08/1996

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo