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Decreto Estadual do Amazonas nº 17330, de 24 de julho de 1996

Decreto nº 17330

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Casa Civil

DECRETO Nº 17.330, DE 24 DE JULHO DE 1996

INSTITUI Grupo de Trabalho na Auditoria Geral do Estado - AGEAM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 54 da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica instituído na AGEAM Grupo Especial de Assessoramento Técnico destinado ao planejamento e à implantação das atividades de auditoria no âmbito de Poder Executivo.
Art. 2.
- Os membros do Grupo de Trabalho serão designados por ato do Auditor Geral do Estado e farão jus à percepção da gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei nº 1.762 de 14 de novembro de 1986, respeitados as quantidades e os valores estabelecidos pelo Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- a gratificação de que trata este artigo corresponde à cota de valor unitário de R$ 1,00 (um real) no primeiro mês de pagamento e será atualizada de acordo com a tabela estabelecida no Anexo Único.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de julho de 1996.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CARLOS FAUSTO VENTURA GONÇALVES Procurador-Geral do Estado

NELSON MITUMASA TAKANO Auditor Geral do Estado

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DA AGEAM

QuantidadeCARGOQUOTAS
04Auditor3.000

Fórmula para obtenção do valor de índice de atualização do valor de quotas a partir do segundo mês do pagamento:

Ia = RTn-2/RTn-3 onde,

Ia = Índice de atualização do valor da quota;

RTn-2 = receita tributária (impostos e taxas) do segundo mês anterior ao do pagamento;

RTn-3 = receita tributária (impostos e taxas) do terceiro mês anterior ao do pagamento;

atualizado monetariamente pelo IGP-M da Fundação Getúlio Vargas para o mês n-2.

Publicação: D.O.E. de 24/07/1996

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