- O Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Estado do Amazonas - IDAM tem como objetivos coordenar, executar e supervisionar as atividades globais e específicas das políticas e estratégias do Governo do Estado do Amazonas para os setores agropecuário, agroindustrial, pesqueiro e agroflorestal, competindo-lhe:Iparticipar na formulação e execução das políticas agropecuária, agroindustrial, pesqueira, agroflorestal e florestal do Estado do Amazonas, através de estudos, propostas e ações relativas a estes assuntos;
IIelaborar, implantar, executar, acompanhar e controlar os planos, programas e projetos de assistência técnica e extensão rural, difundindo conhecimentos técnicos, econômicos e sociais, de acordo com as políticas do Governo do Estado;
IIIdifundir conhecimentos, técnicas e comportamentos entre os produtores rurais, com vista à sua organização;
IVdirecionar e executar programas de pesquisa e experimentação agropecuária articulando-se com os órgãos envolvidos neste segmento, visando a expansão e modernização da agricultura no Estado, principalmente através de solução de problemas detectados junto aos produtores;
Vprestar serviços de controle de qualidade, de classificação, inspeção e padronização de produtos de origem vegetal, animal e de defesa sanitária, animal e vegetal;
VIapoiar as atividades agroindustriais e de artesanato rural;
VIIobter, processar e difundir informações e dados estatísticos relativos à economia rural, tendo em vista a realização de estudos, análise conjuntural, previsão de safra e implantação e manutenção de um banco de dados e informações técnicas;
VIIIprestar, direta ou indiretamente, serviços de apoio ao processo produtivo relacionado com a produção de sementes, reprodutores animais, mudas e alevinos; com o suprimento de insumos; com a mecanização, o escoamento e a comercialização da produção rural;
IXparticipar da formulação da política de Crédito Rural do Estado, visando o fomento da produção rural, mediante a orientação aos produtores na captação de recursos e no direcionamento produtivo;
Xparticipar da gestão ou em casos específicos gerenciar Fundos de Financiamento à produção do setor primário, na forma da Lei;
XIcoordenar, elaborar, acompanhar, avaliar e executar os planos programas e projetos técnicos, econômicos e sociais de desenvolvimento agropecuário, agroindustrial, pesqueiro e agroflorestal;
XIIpromover a organização do sistema de comercialização de produtos agropecuários, em todos os seus segmentos, objetivando atender sobretudo pequenos produtores;
XIIIorganizar e coordenar projetos de abastecimento, visando particularmente ao atendimento da população de menor poder aquisitivo, em caráter supletivo à iniciativa privada;
XIVimplantar um sistema de distribuição e revenda de insumo para instrumentalizar os programas de desenvolvimento agropecuário, agroindustrial, pesqueiro e agroflorestal;
XVadministrar e manter sistema de comercialização do pescado, visando o equilíbrio de mercado, e contribuindo para a racionalização da captura, tendo em vista ainda a distribuição adequada para atendimento prioritário da população de baixo poder aquisitivo;
XVIdesenvolver projetos de tecnologia adaptadas visando atender pequenos produtores;
XVIIdesenvolver atividades de assistência técnica e fomento, agroindústria, construções rurais, mecanização agrícola, irrigação e drenagem;
XVIII - executar outras atividades relacionadas com as suas finalidades e objetivos.
Parágrafo único- Para o fiel cumprimento do disposto neste artigo, poderão ser celebrados convênios, consórcios ou contratos com órgãos ou entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.