Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 17112, de 19 de março de 1996
Decreto nº 17112
Casa Civil
DECRETO Nº 17.112,DE 19 DE MARÇO DE 1996
DÁ nova redação ao Decreto nº 15.102, de 10 de dezembro de 1992, que dispõe sobre as licitações no âmbito das entidades da Administração Indireta
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso X, da Constituição Estadual,
D E C R E T A :
"Art. 1º - As licitações pertinentes a serviços, compras, alienações, concessões, locações e demais encargos e despesas sujeitas às normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, exceto as relativas a obras e serviços de engenharia, serão realizadas por Comissões Especiais constituídas pelos dirigentes das Autarquias e Fundações Públicas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de março de 1996.
ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO Governador do Estado, em exercício
ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 19/03/1996
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.