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Decreto Estadual do Amazonas nº 17134, de 11 de abril de 1996

Decreto nº 17134

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Casa Civil

DECRETO Nº 17.134, DE 11 DE ABRIL DE 1996

CRIA Comissão Especial de Licitação, na Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso X, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 51, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com os artigos 1º, 2º e 3º, do Decreto nº 17.112, de 19 de março de 1996.

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica criada, na Estrutura da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM, a Comissão Especial de Licitação com a finalidade de exercer as atribuições legais estabelecidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 2.
- Todos os integrantes da Comissão de que trata este Decreto, composta por um presidente, três membros e uma secretária, serão designados na forma estabelecida no artigo 2º do Decreto nº 17.112, de 19 de março de 1996.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de outubro de 1995.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de abril de 1996.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado chefe da Casa Civil

RONALDO LÁZARO TIRADENTES Secretário de Estado da Comunicação Social

Publicação: D.O.E. de 11/04/1996

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