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Decreto Estadual do Amazonas nº 17043, de 13 de março de 1996

Decreto nº 17043

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Casa Civil

DECRETO Nº 17.043, DE 13 DE MARÇO DE 1996.

ALTERA a redação do artigo 7º do Decreto nº 11.030, de 12.4.88, alterado pelo Decreto nº 11.485, de 28.9.88, e Decreto nº 15.645, de 29.9.93, dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso X, da Constituição Estadual e tendo em vista o Oficio nº 366/95-GS/SEJUSC,

D E C R E T A :

Art. 1.
- O artigo 7º do Decreto nº 11.030, de 12 de abril de 1988, alterado pelos Decretos nºs 11.185, de 28 de setembro de 1988, e 15.645, de 29 de setembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º - O Conselho Estadual de Entorpecentes (CONEN), terá a seguinte composição:

Ium representante da Secretaria de Estado da Justiça, Segurança Pública e Cidadania, que o presidirá;
IIum representante da Universidade do Amazonas, com especialidade em toxicologia;
IIIum representante do Conselho Regional de Farmácia;
IVum representante do Conselho Regional de Medicina;
Vum representante da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIum representante da Secretaria de Estado da Educação;
VIIum representante do IEBEM;
VIIIum representante da Receita Federal;
IXum representante da Procuradoria Geral da Justiça do Estado;
Xum representante da Defensoria Pública do Estado."
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de março de 1996.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

KLINGER COSTA Secretário de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania

Publicação: D.O.E. de 13/03/1996

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