Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 17043, de 13 de março de 1996
Decreto nº 17043
Casa Civil
DECRETO Nº 17.043, DE 13 DE MARÇO DE 1996.
ALTERA a redação do artigo 7º do Decreto nº 11.030, de 12.4.88, alterado pelo Decreto nº 11.485, de 28.9.88, e Decreto nº 15.645, de 29.9.93, dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso X, da Constituição Estadual e tendo em vista o Oficio nº 366/95-GS/SEJUSC,
D E C R E T A :
"Art. 7º - O Conselho Estadual de Entorpecentes (CONEN), terá a seguinte composição:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de março de 1996.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
KLINGER COSTA Secretário de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania
Publicação: D.O.E. de 13/03/1996