Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 17035, de 11 de março de 1996
Decreto nº 17035
DECRETO Nº 17.035 , DE 11 DE MARÇO DE 1996
APROVA a reedição do Regimento Interno do INSTITUTO FUNDIÁRIO DO AMAZONAS-IFAM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso X, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 8º, I e 15 da Lei nº 2.330, de 29 de maio de 1995,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 11 de março de 1996.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
CARLOS FAUSTO VENTURA GONÇALVES S PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado da Administração
REGIMENTO INTERNO DO
INSTITUTO FUNDIÁRIO DO AMAZONAS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 5º - Constituem-se receitas do IFAM:
CAPÍTULO II
A ORGANIZAÇÃO
1. Procuradoria
2. Gabinete
1. Diretoria Administrativa
1. Diretoria Técnica
2. Diretoria de Assuntos Indígenas
CAPÍTULO III
DAS FINALIDADES DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS DIRIGENTES
CAPÍTULO V
DO QUADRO DE PESSOAL
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÃO FINAL
ANEXO ÚNICO CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PARTE - CARGOS TRANSFORMADOS (Instituto Fundiário do Amazonas - IFAM)
| QUANT. | CARGOS | SÍMBOLO |
| 01 | Diretor Presidente | - |
| 01 | Diretor Administrativo | - |
| 01 | Diretor Técnico | - |
| 01 | Diretor de Assuntos Indígenas | - |
| 01 | Procurador Chefe | - |
| 03 | Consultor | AD-1 |
| 02 | Oficial de Gabinete | AD-2 |
| 15 | Gerente | AD-2 |
| 04 | Assistente de Gabinete | AD-3 |