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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 17034, de 11 de março de 1996

Decreto nº 17034

Art. 1.
Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, na forma anexa a este Decreto.

Casa Civil

DECRETO N. 17.034, DE 11 DE MARÇO DE 1996.

APROVA o Regimento Interno da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o art. 54, item X, da Constituição Estadual e considerando a Lei n. 2.367, de 14 de dezembro de 1995.

DECRETA:

Art. 2.
Com vistas ao funcionamento da Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, ficam extintos os cargos comissionados de Diretor Presidente, Diretor Técnico e Diretor Administrativo e Financeiro do Centro de Desenvolvimento, Pesquisa e Informação do Estado do Amazonas (CODEAMA).

Parágrafo Primeiro - Ficam extintos os Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Estado do Planejamento e Articulação com os Municípios - SEPLAN e do Centro de Desenvolvimento, Pesquisa e Informação do Estado do Amazonas - CODEAMA.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de março de 1996.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CARLOS FAUSTO VENTURA GONÇALVES PROCURADOR-GERAL DO ESTADO

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado da Administração

JOSÉ AUGUSTO DE ALMEIDA Secretário de Estado do Planejamento

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO - SEPLAN

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1.
- A Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, criada pela Lei n. 2.367, de 14 de dezembro de 1995, integra a Administração Direta do Poder Executivo e tem como áreas de competência:
a)Formulação, Coordenação e Controle do Sistema de Planejamento;
b)Administração Orçamentária;
c)Estudos e Pesquisas Socioeconômicas;
d)Estatística.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2.
- A Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, dirigida por um Secretário e um Subsecretário de Estado, é constituída da seguinte Estrutura Organizacional:
IÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO

1. Consultoria

IIÓRGÃO DE ATIVIDADE - MEIO

1 Coordenadoria Administrativa Financeira

IIIÓRGÃO DE ATIVIDADES - FIM

1. Coordenadoria de Convênios

2. Coordenadoria de Orçamento

3. Coordenadoria de Planejamento

Parágrafo único- As atividades das coordenadorias serão implementadas através de gerências, até o limite de 12 (doze).

CAPÍTULO III

DAS FINALIDADES DOS ÓRGÃOS

Art. 3.
- Aos Órgãos integrantes da Estrutura Básica da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, têm as seguintes finalidades:
IConsultoria - Assistir o Secretário e o Subsecretário em assuntos técnicos e administrativos inerentes às áreas de atuação da SEPLAN.
IICoordenadoria Administrativa e Financeira - Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades relativas a Pessoal, Material e Patrimônio, Protocolo, Serviços Gerais, Orçamento, Finanças e Documentação.
IIICoordenadoria de Convênios - Coordenar, elaborar, executar e acompanhar a nível estadual, os convênios firmados com o Estado, de acordo com as metas e prioridades do governo.
IVCoordenadoria de Orçamento - Coordenar, elaborar, executar e acompanhar a nível estadual, as atividades inerentes ao orçamento, conforme diretrizes traçadas pelo Governo.
VCoordenadoria do Planejamento - Coordenar, executar e acompanhar planos, programas, pesquisas e projetos de desenvolvimento, produzir e processar informações socioeconômicas de interesse do Governo do Estado, compatibilizando-as com as diretrizes do Governo Federal, bem como o levantamento de custos de obras governamentais.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIIRIGENTES

Art. 4.
- Ao Secretário de Estado do Planejamento - SEPLAN, incumbe as atribuições estabelecidas no art. 58 da Constituição do Estado do Amazonas e outras que lhe forem delegadas pelo Governo do Estado.
Art. 5.
- Ao Subsecretário de Estado do Planejamento, incumbe a substituição eventual do titular da Secretaria, auxiliando-o na direção do órgão, através da coordenação geral das atividades técnicas e supervisão das atividades meio, sendo de sua responsabilidade a ordenação de despesas, bem como o cumprimento de outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário.
Art. 6.
- Ato do Secretário, definirá a complementação deste Regimento, detalhando as competências dos respectivos Órgãos e as atribuições dos dirigentes.

CAPÍTULO V

DO QUADRO DE PESSOAL

Art. 7.
- Os cargos de provimento efetivo da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, serão definidos em conformidade com o art. 5° do Decreto n. 16.611 de 20.07.1995.
Parágrafo único- O provimento de que trata o artigo anterior, será objeto de proposta do Secretário de estado do Planejamento no prazo de 10 dias, contados da aprovação deste Regimento.
Art. 8.
- Os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, serão os constantes do anexo único deste Regimento.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÃO FINAL

Art. 9.
- Revogadas as disposições em contrário, este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de março de 1996.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado da Administração

CARLOS FAUSTO VENTURA GONÇALVES Procurador Geral do Estado

JOSÉ ALGUSTO DE ALMEIDA Secretário de Estado de Planejamento

ANEXO ÚNICO CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SEPLAN

QUANTIDADECARGOSSÍMBOLO
03CONSULTOR (Extintos)AD-1
04COORDENADOR (Extintos)AD-1
12GERENTE (Extintos)AD-2
02OFICIAL DE GABINETE (Extintos)AD-3
10ASSISTENTE DE GABINETE (Extintos)AD-4

Publicação: D.O.E. de 11/03/1996

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