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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 16937, de 5 de janeiro de 1996

Decreto nº 16937

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento Interno do Instituto de Cooperação Técnica Intermunicipal - ICOTI, autarquia estadual vinculada ao Gabinete do Governador, na forma anexa a este Decreto.

Casa Civil

DECRETO Nº 16.937, DE 05 DE JANEIRO DE 1996

APROVA o Regimento interno do Instituto de Cooperação Técnica Intermunicipal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do artigo 54 da Constituição Estadual, e pelo artigo 15 da Lei Nº. 2.330, de 29 de maio de 1995, com a redação dada pela Lei nº. 2.367, de 14 de dezembro de 1995.

D E C R E T A :

Art. 2.
- Com vistas ao funcionamento do Instituto de que trata o artigo anterior e respaldo nos artigos 18 da Lei Nº. 2.330, de 29 de maio de 1995, e 7º da Lei Nº. 2.367, de 14 de dezembro do 1995, os cargos comissionados do ICOTI passam a ser os constantes do Anexo Único do Regimento Interno aprovado por este Decreto.
Parágrafo único- Ficam extintas as Gratificações de Função do Instituto de Cooperação Técnica Intermunicipal - ICOTI.
Art. 3.
- As atividades de apoio técnico e administrativo serão realizadas por Gerências, definidas por ato do Presidente, até o limite de 3 (três).
Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de janeiro de 1996.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado da Administração e Recursos Humanos

REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERMUNICIPAL - ICOTI

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1.
- O Instituto de Cooperação Técnica Intermunicipal - ICOTI, criado pela Lei Nº. 1.034, de 13 de dezembro de 1971, é uma entidade autárquica dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, vinculada ao Gabinete do Governador do Estado.
Art. 2.
- O ICOTI tem por finalidade estudar a organização administrativa e o funcionamento dos serviços públicos municipais, prestando cooperação técnica aos municípios amazonenses em matéria administrativa, jurídica, contábil, orçamentária, tributária, de engenharia e arquitetura, bem como na elaboração, coordenação e controle de execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento local, promovendo o intercâmbio de informações e experiências no âmbito da administração municipal e articulando-se com instituições especializadas, nacionais ou estrangeiras.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3.
- O Instituto de Cooperação Técnica Intermunicipal - ICOTI, dirigido por um Presidente e com o auxílio de três Diretores, é constituído da seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR

Presidência

Diretoria Administrativa e Financeira

Diretoria Técnica

Diretoria de Projetos Especiais

IIÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA

Consultoria

IIIÓRGÃOS DE ATIVIDADE-MEIO

Coordenadoria de Administração

Coordenadoria de Orçamento e Finanças

IVÓRGÃOS DE ATIVIDADE-FIM

Coordenadoria de Assistência Técnica

Coordenadoria de Treinamento

CAPÍTULO III

DAS FINALIDADES DOS ÓRGÃOS

Art. 4.
- Os órgãos integrantes da estrutura organizacional do ICOTI têm as seguintes finalidades:
ICONSULTORIA - Assistir ao Presidente e aos Diretores no desempenho de suas atribuições, emitindo estudos e pareceres, elaborando convênios, contratos, projetos e atos normativos e promovendo controle e acompanhamento das atividades-meio e fim da Instituição;
IICOORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - dirigir, coordenar, controlar e supervisionar as atividades relativas à pessoal, material, patrimônio, informática e serviços gerais;
IIICOORDENADORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - dirigir, coordenar, controlar e supervisionar as atividades relativas à elaboração e acompanhamento da execução do orçamento anual e às finanças do Instituto;
IVCOORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA - planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas à prestação de assistência técnica dos municípios nas áreas de organização, administração, orçamento, contabilidade, finanças, jurídica, tributária e de engenharia;
VCOORDENADORIA DE TREINAMENTO - programar, coordenar, executar ou assessorar na execução de projetos e programas de capacitação de servidores municipais.

CAPÍTULO – IV DA COMPETÊNCIA DOS DIRIGENTES

Art. 5.
- Ao Presidente do ICOTI compete:
Irepresentar o Instituto, em juízo ou fora dele;
IIdirigir e coordenar o trabalho de competência do Instituto, buscando a integração de recursos financeiros e humanos em função dos programas e projetos a serem desenvolvidos;
IIIpraticar os atos de gestão administrativa e financeira, estes últimos em conjunto com o Diretor específico;
IVcelebrar convênios, contratos ou acordos com entidades de direito público ou privado, com vistas à consecução dos objetivos institucionais;
Vexercer outros encargos inerentes à direção superior do Instituto;
Art. 6.
- Ao Diretor Administrativo e Financeiro compete:
Idirigir, supervisionar, coordenar e controlar as atividades das Coordenadorias de Administração e deOrçamento e Finanças;
IIassinar, com o Presidente, os documentos relativos à administração financeira do Instituto;
IIIassessorar o Presidente na gestão superior da Instituição.
Art. 7.
- Ao Diretor Técnico compete:
Idirigir, supervisionar, coordenar e controlar as atividades das Coordenadorias de Assistência Técnica e de Treinamento;
IIassessorar o Presidente na gestão superior da Instituição.
Art. 8.
- Ao Diretor de Projetos Especiais compete:
Idirigir, supervisionar, coordenar e controlar as atividades relativas à formulação de políticas de desenvolvimento urbano e rural, através de estudos e pesquisas, planos, programas e projetos específicos.
IIassessorar o Presidente na gestão superior da Instituição.

CAPÍTULO V

DO QUADRO DE PESSOAL

Art. 9.
- Os cargos de provimento em comissão do Instituto de Cooperação Técnica Intermunicipal, resultantes da transformação dos cargos comissionados da autarquia, são os constantes do Anexo único deste Regimento.
Art. 10.
- Os servidores do Instituto serão regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11.
- O instituto de Cooperação Técnica Intermunicipal, celebrará convênios com os municípios amazonenses para prestação de serviços técnicos, formando receita própria com os recursos financeiros daí provenientes.
Art. 12.
- O Presidente do ICOTI será substituído em suas faltas e impedimentos por um dos Diretores por ele indicado para designação do Governador.
Art. 13.
- O detalhamento das atribuições dos órgãos que compõem a estrutura organizacional do ICOTI será aprovado por Portaria do Presidente.
Art. 14.
- Este Regimento Interno entrará em vigor na data de publicação do Decreto que o aprovar.

ANEXO ÚNICO CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (ICOTI)

QuantidadeCargoSímbolo
01Presidente-
03Diretor-
03ConsultorAD-1
04CoordenadorAD-1
02Oficial de GabineteAD-2
03GerenteAD-2

Publicação: D.O.E. de 05/01/1996

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