Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 16937, de 5 de janeiro de 1996
Decreto nº 16937
Casa Civil
DECRETO Nº 16.937, DE 05 DE JANEIRO DE 1996
APROVA o Regimento interno do Instituto de Cooperação Técnica Intermunicipal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do artigo 54 da Constituição Estadual, e pelo artigo 15 da Lei Nº. 2.330, de 29 de maio de 1995, com a redação dada pela Lei nº. 2.367, de 14 de dezembro de 1995.
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de janeiro de 1996.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado da Administração e Recursos Humanos
REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERMUNICIPAL - ICOTI
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Presidência
Diretoria Administrativa e Financeira
Diretoria Técnica
Diretoria de Projetos Especiais
Consultoria
Coordenadoria de Administração
Coordenadoria de Orçamento e Finanças
Coordenadoria de Assistência Técnica
Coordenadoria de Treinamento
CAPÍTULO III
DAS FINALIDADES DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO – IV DA COMPETÊNCIA DOS DIRIGENTES
CAPÍTULO V
DO QUADRO DE PESSOAL
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO ÚNICO CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (ICOTI)
| Quantidade | Cargo | Símbolo |
| 01 | Presidente | - |
| 03 | Diretor | - |
| 03 | Consultor | AD-1 |
| 04 | Coordenador | AD-1 |
| 02 | Oficial de Gabinete | AD-2 |
| 03 | Gerente | AD-2 |
Publicação: D.O.E. de 05/01/1996