Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 16693, de 11 de outubro de 1995

Decreto nº 16693

Ver fonte oficial
5 artigos

INSTITUI GRUPO ESPECIAL DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO NA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso VIII da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica instituído na Secretaria de Estado da Administração-SEAD, Grupo Especial de Assessoramento Técnico e Operacional, destinado a planejar, coordenar e executar a reorganização administrativa dos órgãos do sistema do Poder Executivo. - Fica instituído na Secretaria de Estado da Administração-SEAD, Grupo Especial de Assessoramento Técnico destinado a planejar, coordenar e executar a reorganização administrativa dos órgãos e sistemas do Poder Executivo.
Parágrafo único- No cumprimento de suas finalidades compete aos membros do grupo, coletar, analisar e fornecer informações necessárias ao planejamento da reformulação da estrutura administrativa dos órgãos e sistemas do Poder Executivo.
Art. 2.
- Os membros do Grupo instituído pelo artigo anterior serão designados por ato do Secretário de Estado da Administração, respeitadas as quantidades constantes do Anexo deste Decreto.
Art. 3.
- Aos membros do Grupo será paga a Gratificação prevista no inciso X do art. 90 da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986, nos valores indicados no Anexo de que trata o artigo anterior.
Parágrafo único- O pagamento da gratificação exclui a percepção de quaisquer outras com a mesma finalidade.
Art. 4.
- A gratificação pela participação em grupo de assessoramento técnico sofrerá descontos relativos as ausências ao serviço, sendo devida integralmente nos afastamentos por motivo de:
Iférias;
IIlicença para tratamento de saúde;
IIIlicença para repouso à gestante;
IVlicença especial;
Vjúri;
VIserviço militar ou eleitoral obrigatório.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de outubro de 1995.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado de Governo

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado da Administração

ANEXO ÚNICO

NÍVELQUANTIDADEVALOR-R$
I02250,00
II03750,00
III061.000,00
IV021.500,00
V012.000,00
VI032.250,00
VII062.750,00
TOTAL23
QUANTIDADENÍVELVALOR R$
06
04
04
1
2
3
3.500,00
2.500,00
1.500,00

SEAD

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de outubro de 1995.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado da Administração

Publicação: D.O.E. de 11/10/1995

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo