Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 17321, de 11 de julho de 1996
Decreto nº 17321
Casa Civil
DECRETO Nº 17.321, DE 11 DE JULHO DE 1996.
ALTERA o Decreto nº 16.693, de 11 de outubro de 1995 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso VIII, a Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que a alteração proposta neste Decreto, visa redistribuir os níveis, as quantidades e os respectivos valores anteriormente atribuídos sem, contudo, alterar o total da previsão orçamentária e com isto, atendendo de maneira mais eficaz o desenvolvimento das atividades da Secretaria de Estado da Administração-SEAD,
D E C R E T A:
"Art.1º - Fica instituído na Secretaria de Estado da Administração-SEAD, Grupo Especial de Assessoramento Técnico e Operacional, destinado a planejar, coordenar e executar a reorganização administrativa dos órgãos do sistema do Poder Executivo".
ANEXO ÚNICO
| NÍVEL | QUANTIDADE | VALOR-R$ |
| I | 02 | 250,00 |
| II | 03 | 750,00 |
| III | 06 | 1.000,00 |
| IV | 02 | 1.500,00 |
| V | 01 | 2.000,00 |
| VI | 03 | 2.250,00 |
| VII | 06 | 2.750,00 |
| TOTAL | 23 |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho de 1996.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NELSON MITUSAMA TAKANO Secretário de Estado da Administração, em exercício
Publicação: D.O.E. de 11/07/1996