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Decreto Estadual do Amazonas nº 17321, de 11 de julho de 1996

Decreto nº 17321

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Casa Civil

DECRETO Nº 17.321, DE 11 DE JULHO DE 1996.

ALTERA o Decreto nº 16.693, de 11 de outubro de 1995 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso VIII, a Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que a alteração proposta neste Decreto, visa redistribuir os níveis, as quantidades e os respectivos valores anteriormente atribuídos sem, contudo, alterar o total da previsão orçamentária e com isto, atendendo de maneira mais eficaz o desenvolvimento das atividades da Secretaria de Estado da Administração-SEAD,

D E C R E T A:

Art. 1.
- O artigo 1º do Decreto nº 16.693, de 11 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º - Fica instituído na Secretaria de Estado da Administração-SEAD, Grupo Especial de Assessoramento Técnico e Operacional, destinado a planejar, coordenar e executar a reorganização administrativa dos órgãos do sistema do Poder Executivo".

Art. 2.
- O Anexo Único do Decreto acima referido passa a vigorar da seguinte forma:

ANEXO ÚNICO

NÍVELQUANTIDADEVALOR-R$
I02250,00
II03750,00
III061.000,00
IV021.500,00
V012.000,00
VI032.250,00
VII062.750,00
TOTAL23
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho de 1996.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NELSON MITUSAMA TAKANO Secretário de Estado da Administração, em exercício

Publicação: D.O.E. de 11/07/1996

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