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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 16685, de 4 de outubro de 1995

Decreto nº 16685

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento Interno do Instituto Estadual de Proteção à Criança e ao Adolescente do Amazonas - IEBEM, na forma anexa a este Decreto.

DECRETO Nº 16.685, DE 04 DE OUTUBRO DE 1995

APROVA o Regimento Interno do Instituto Estadual de Proteção à Criança e ao Adolescente do Amazonas - IEBEM

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da competência que lhe confere o artigo 54, item X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 15 da Lei Nº 2.330, de 29.5.95,

D E C R E T A

Art. 2.
- Com vistas ao funcionamento do IEBEM e respaldo no artigo 18 da Lei nº 2.330, de 29.5.95, os cargos comissionados da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Comunitária - SETRAC e do Instituto Estadual do Bem Estar do Menor - IEBEM, ficam transformados, segundo as especificações do Anexo Único do Regimento Interno aprovado por este Decreto.
Parágrafo único- Ficam extintas as Gratificações de Função do Instituto Estadual do Bem Estar do Menor - IEBEM.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de outubro de 1995.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo

ANA EUNICE CARNEIRO ALVES Procuradora-Geral do Estado, em exercício

JOSÉ LUPÉRCIO RAMOS DE OLIVEIRA Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado da Administração

REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO ESTADUAL DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DO AMAZONAS

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1.
- O INSTITUTO ESTADUAL DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DO AMAZONAS - IEBEM criado pela Lei nº 2.330, de 29 de maio de 1995, em substituição ao INSTITUTO ESTADUAL DO BEM-ESTAR DO MENOR DO AMAZONAS, é uma entidade autárquica dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativo-financeira e patrimônio próprio, vinculada à Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social - SETRAS.
Art. 2.
- O IEBEM tem por finalidade o planejamento, a coordenação e a execução, a nível estadual, das ações de proteção especial à criança e ao adolescente de 0 a 18 anos de idade e, excepcionalmente, até 21 anos que se encontram em situação de risco pessoal e social, em cumprimento ao que determina o Estatuto da Criança, competindo-lhe: I - atender crianças e adolescentes vitimizados e autores de ato infracional; II - adotar as medidas de proteção e sócio-educativas previstas no Estatuto da Criança e ao Adolescente; III - desenvolver programas de reintegração do menor ao ambiente-familiar; IV - manter permanente articulação com o Juizado da Infância e da Juventude, Ministério Público, Conselho Estadual e Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente e com demais órgãos afins; V - articular com os órgãos das políticas sociais básicas, de assistência social e de proteção à criança e ao adolescente.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3.
- O INSTITUTO ESTADUAL DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DO AMAZONAS - IEBEM dirigido por um Diretor-Presidente e com o auxilio de dois Diretores, é constituído pela seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA AO DIRETOR PRESIDENTE . Consultoria
IIÓRGÃO DE ATIVIDADES - MEIO . Coordenadoria de Administração
IIIÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM 1. Diretoria Operacional da Capital 2. Diretoria Operacional do Interior
Parágrafo único- As atividades das Diretorias e Coordenadoria de Administração serão implementadas através de Gerências, definidas pelo Diretor-Presidente, até o número de 22 (vinte e duas).

CAPÍTULO III

DAS FINALIDADES DOS ÓRGÃOS

Art. 4.
- Os órgãos integrantes da estrutura do IEBEM têm as seguintes finalidades:
ICONSULTORIA - assistir ao Diretor-Presidente e os Diretores no desempenho de suas atribuições, emitindo estudos e pareceres, elaborando convênios, contratos, projetos e atos normativos e promovendo controle acompanhamento das atividades-meio e fim, bem como coordenando e avaliando as atividades de valorização dos recursos humanos do órgão;
IICOORDENADORIA DE ADIMINISTRAÇÃO - dirigir, coordenar, controlar e supervisionar as atividadesrelativas a pessoal, orçamento, finanças, material, patrimônio e serviços gerais;
IIIDIRETORIA OPERACIONAL DA CAPITAL - dirigir, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades desenvolvidas na capital através dos órgãos que lhe são subordinados; prestar assessoramento ao Diretor - Presidente em assuntos específicos de sua área de atuação;
IVDIRETORIA OPERACIONAL DO INTERIOR - dirigir, planejar, coordenar supervisionar e avaliar as atividades desenvolvidas no interior através dos órgãos que lhe são subordinados; prestar assessoramento ao Diretor-Presidente em assuntos específicos de sua área de competência.

CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA DOS DIRIGENTES

Art. 5.
- Ao Diretor-Presidente do IEBEM compete:
Idirigir e coordenar o trabalho de competência do Instituto, buscando a integração de recursos públicos e particulares em função dos programas e projetos de atendimento às crianças e jovens em situação de risco pessoal e social;
IIincentivar a socialização do Estatuto da Criança e do Adolescente com vistas a sua efetiva aplicação;
IIIrepresentar o Instituto em juízo ou fora dele;
IVcelebrar convênios, contratos e quaisquer outros ajustes com entidades de direito público e privado;
Vautorizar a constituição de comissões de qualquer natureza, objetivando a consecução dos objetivos da instituição;
VIpraticar atos necessários e adotar medidas visando a adequada administração do IEBEM, consoante as determinações legais, regulamentares ou regimentais, referentes a organização dos serviços, expedição de normas, instruções, ordens de serviço e portarias; material e prestação de serviços; delegar competências e responsabilidades para prática de atos técnicos e administrativos;
VIIexercer outros encargos e direitos inerentes a sua competência.
Art. 6.
- Ao Diretor Operacional da Capital e ao Diretor Operacional do Interior compete auxiliar o Diretor-Presidente no desempenho de suas atribuições, mediante a supervisão dos órgãos sob sua responsabilidade.
Art. 7.
- O Diretor-Presidente será substituído, em seus impedimentos e afastamentos legais, pelo Diretor Operacional da Capital e pelo Diretor Operacional do Interior, alternadamente.

CAPÍTULO V

DO QUADRO DE PESSOAL

Art. 8.
- Os cargos de provimento em comissão do Instituto Estadual de Proteção à Criança e ao Adolescente do Amazonas - IEBEM, resultantes da transformação dos cargos comissionados da SETRAC e IEBEM, são os constantes do Anexo único deste Regimento.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÃO FINAL

Art. 9.
- Este Regimento Interno entrará em vigor na data de publicação do Decreto que o aprovar.

ANEXO ÚNICO CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PARTE I - CARGOS TRANSFORMADOS (IEBEM)

QUANT.CARGOSSÍMBOLO
01DIRETOR-PRESIDENTE (Extinto)-
02DIRETOR (Extintos)-
03CONSULTOR (Extintos)AD-1
01COORDENADOR (Extinto)AD-1
22GERENTE (Extintos)AD-2
02OFICIAL DE GABINETE (Extintos)AD-2
03ASSISTENTE DE GABINETE (Extintos)AD-3

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