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Decreto Estadual do Amazonas nº 21009, de 6 de julho de 2000

Decreto nº 21009

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Art. 1.
- Os artigos 3.º e 8.º do Decreto n. 16.628/95, que cria a COMISSÃO ESTADUAL DE EMPREGO DO AMAZONAS - COEMP/AM, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

DECRETO N.º 21.009, DE 06 DE JULHO DE 2.000

MODIFICA o Decreto n. 16.628, de 3 de agosto de 1995, que "cria a COMISSÃO ESTADUAL DE EMPREGO DO AMAZONAS - COEMP/AM".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Resolução n. 114, de 1.º de agosto de 1995, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador-CODEFAT, do Ministério do Trabalho,

D E C R E T A :

Art. 3.
Integram a Comissão 12 (doze) membros titulares e respectivos suplentes, indicados pelos seguintes órgãos governamentais e entidades representativas dos trabalhadores e dos empregadores, para um mandato de 3 (três) anos, permitida uma recondução:
I Representantes de Órgãos governamentais:
a)Secretaria de Estado da Assistência Social e do Trabalho;
b)Secretaria de Estado da Cultura e Turismo;
c)Secretaria de Estado de Indústria e do Comércio;
d)Delegacia Regional do Ministério do Trabalho - DRT/AM.
II Representantes dos empregados:
a)Social Democracia Sindical;
b)Força Sindical;
c)Central Única dos Trabalhadores;
d)Confederação Geral dos Trabalhadores.
III Representantes dos empregadores:
a)Federação das Indústrias do Estado do Amazonas;
b)Federação do Comércio do Estado do Amazonas;
c)Federação de Agricultura do Estado do Amazonas;
d)Federação das Empresas de Transporte Rodoviário da Região Norte."

"

Art. 8.
- As reuniões da COMISSÃO serão realizadas, no mínimo, uma vez a cada trimestre, em dia, hora e local marcados com antecedência mínima de sete dias, sendo procedidas da convocação de todos os seus membros."

Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de julho de 2.000.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

MARYSE MENDES PEREZ Secretária de Estado da Assistência Social e do Trabalho

Publicação: D.O.E. de 06/07/2000

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