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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 16608, de 18 de julho de 1995

Decreto nº 16608

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Art. 1.
- Fica instituída a COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DO AMAZONAS, órgão colegiado de caráter paritário, com as seguintes finalidades:
I definir as áreas prioritárias para aplicação dos recursos do fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no Estado;
II verificar o enquadramento das propostas de operações de crédito com recursos do FGTS nos pré-requisitos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Ministério do Planejamento e Orçamento para cada programa de aplicação;
III definir as prioridades estaduais de alocação dos recursos do FGTS dentro de cada programa, atribuindo pesos específicos às diretrizes e critérios para hierarquização constantes do Anexo II da Portaria nº 114/95, do Ministro do Planejamento e Orçamento, bem como os constantes das Revoluções de cada programa;
IV hierarquizar as propostas de operações de crédito, enquadradas nos pré-requisitos mencionados no inciso anterior, de acordo com os métodos objetivos de pontuação de considerem as diretrizes e critérios de hierarquização estabelecidos para cada programa de aplicação;
V selecionar, dentre as propostas hierarquizadas de acordo com o inciso anterior, aquelas cujo somatório de recursos atinja o limite de contratações para o programa de aplicação;
VI promover a divulgação das propostas de operação de crédito que não foram enquadradas nos pré-requisitos dos programas e os respectivos motivos de não enquadramento, bem assim do conjunto de propostas hierarquizadas e selecionadas;
VII acompanhar e avaliar os programas de aplicação com recursos do FGTS do Estado, a fim de subsidiar o Ministério do Planejamento e Orçamento no processo de avaliação, em nível nacional;
VIII elaborar seu Regimento, aprovado por ato do Governador;
IX exercer outras competências, definidas por Decreto ou pelo Regimento Interno.

DECRETO Nº 16.608, DE 18 DE JULHO DE 1995

INSTITUI a COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DO AMAZONAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, item X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 17 da Lei nº 2.330, de 29.5.95, e

CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 114, de 16.6.95, da S. Exa., o Ministro do Planejamento e Orçamento,

D E C R E T A:

Art. 2.
- A Comissão de Desenvolvimento Urbano será constituída por igual número de representantes do Governo Estadual, dos governos municipais e da sociedade civil, totalizando 09 (nove) membros.
Art. 3.
- Integram a Comissão de Desenvolvimento Urbano, na qualidade de representantes titulares do Governo do Estado:
I o Superintendente Estadual da Habitação, que a presidirá;
II o Presidente da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CIAMA;
III o Secretário de Estado da Fazenda;
Parágrafo único- os representantes titulares do Governo do Estado indicarão seus respectivos suplentes ao Governador, que os nomeará.
Art. 4.
- Os 03 (três) representantes titulares dos governos municipais serão indicados ao Governador do Estado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste Decreto:
I 01 (um), como suplente respectivo, pelo Prefeito Municipal de Manaus;
II 02 (dois) com os respectivos suplentes, por fórum de Prefeitos, reunidos com essa finalidade pela Associação Amazonense dos Municípios.
Art. 5.
- Os representantes titulares da Sociedade Civil e seus respectivos suplentes, serão indicados ao Governador do Estado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação deste Decreto, conjuntamente pelas seguintes entidades:
I Conselho Regional de Engenharia - CREA/Am;
II Federação das Indústrias do Estado do Amazonas - FIEAM;
III Federação do Comércio do Estado do Amazonas.
Art. 6.
- Os representantes dos governos municipais e da sociedade civil, titulares e suplentes, indicados na forma dos artigos 4º e 5º, serão nomeados pelo Governador do Estado para um mandato de 02 (dois) anos, sendo vendada sua recondução.
Art. 7.
- Os membros da Comissão de Desenvolvimento Urbano, titulares e suplentes, não receberão remuneração pelo exercício de suas atribuições nesse Colegiado.
Art. 8.
- A Comissão de Desenvolvimento Urbano terá reuniões ordinárias, com periodicidade mensal, convocadas por seu Presidente, com antecedência mínima de 7 (sete) dias.
§ 1º- Qualquer membro da Comissão de Desenvolvimento Urbano poderá convocar reunião extraordinária para deliberar sobre matéria urgente e relevante, na forma que dispuser seu Regimento Interno.
§ 2º- Perderá o mandato o membro titular da Comissão de Desenvolvimento Urbano que faltar a três reuniões consecutivas, ou a cinco intercaladas, sendo substituído automaticamente pelo respectivo suplente.
§ 3º- As reuniões da Comissão de Desenvolvimento Urbano serão indicadas com quorum mínimo de dois terços.
§ 4º- As decisões da Comissão de Desenvolvimento Urbano serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente voto de qualidade.
Art. 9.
- A SUHAB exercerá as funções de Secretaria Executiva da Comissão de Desenvolvimento Urbano, cabendo-lhe:
I prestar apoio técnico e administrativo às atividades da Comissão nos termos do artigo 7º da Portaria nº 114/95, do Ministério do Planejamento e Orçamento;
II representá-la em suas relações com os demais agentes que atuam no âmbito do FGTS;
III exercer outras funções que lhe venham a ser atribuídas pela Comissão.
Art. 10.
- A primeira reunião ordinária da Comissão de Desenvolvimento Urbano será realizada até 25 de julho de 1995.
Art. 11.
- A Comissão de Desenvolvimento Urbano elaborará seu Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação deste Decreto.
Art. 12.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de outubro de 1995.

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO Governador do Estado, em Exercício

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo

Publicação: D.O.E. de 18/07/1995

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