- Fica instituída a COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DO AMAZONAS, órgão colegiado de caráter paritário, com as seguintes finalidades:I definir as áreas prioritárias para aplicação dos recursos do fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no Estado;
II verificar o enquadramento das propostas de operações de crédito com recursos do FGTS nos pré-requisitos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Ministério do Planejamento e Orçamento para cada programa de aplicação;
III definir as prioridades estaduais de alocação dos recursos do FGTS dentro de cada programa, atribuindo pesos específicos às diretrizes e critérios para hierarquização constantes do Anexo II da Portaria nº 114/95, do Ministro do Planejamento e Orçamento, bem como os constantes das Revoluções de cada programa;
IV hierarquizar as propostas de operações de crédito, enquadradas nos pré-requisitos mencionados no inciso anterior, de acordo com os métodos objetivos de pontuação de considerem as diretrizes e critérios de hierarquização estabelecidos para cada programa de aplicação;
V selecionar, dentre as propostas hierarquizadas de acordo com o inciso anterior, aquelas cujo somatório de recursos atinja o limite de contratações para o programa de aplicação;
VI promover a divulgação das propostas de operação de crédito que não foram enquadradas nos pré-requisitos dos programas e os respectivos motivos de não enquadramento, bem assim do conjunto de propostas hierarquizadas e selecionadas;
VII acompanhar e avaliar os programas de aplicação com recursos do FGTS do Estado, a fim de subsidiar o Ministério do Planejamento e Orçamento no processo de avaliação, em nível nacional;
VIII elaborar seu Regimento, aprovado por ato do Governador;
IX exercer outras competências, definidas por Decreto ou pelo Regimento Interno.