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Decreto Estadual do Amazonas nº 16562, de 31 de maio de 1995

Decreto nº 16562

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DECRETO Nº 16.562, DE 31 MAIO DE 1995

DISPÕE sobre a concessão de abono aos Integrantes do Magistério do Ensino Superior.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a majoração do salário mínimo funcional de R$ 70,00 (setenta reais) para R$ 100.00 (cem reais) a partir de 1º de maio de 1995;

CONSIDERANDO que o artigo 1º da Lei nº 2.027 de 19 de abril de 1991, autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder abono sempre que se fizer necessário, aos servidores civis e militares da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo;

CONSIDERANDO a necessidade de repor o poder aquisitivo à remuneração dos servidores público do Poder Executivo, até que se proceda a reestruturação administrativa do Estado, e sejam revistas as tabelas vencimentais,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica concedido aos Professores do Instituto de Tecnologia da Amazônia - UTAM, o abono de 92,59% (noventa e dois, cinqüenta e nove por cento), calculado sobre o vencimento básico estabelecido na tabela aprovada pelo Decreto nº 16.216, de 08 de setembro de 1994, a contar de abril do ano em curso.
Parágrafo único- O abono concedido na forma deste Decreto não será computado para o cálculo de quaisquer vantagens remuneratórias e nem será incorporado ao valor do vencimento para quaisquer efeitos.
Art. 2.
- O valor do vencimento básico dos Professores da UTAM, a contar de abril, é o estabelecido na Tabela Anexa, aprovada por este Decreto.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, operando efeitos financeiros a contar de 1º de abril de 1995.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 1995.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

SAMUEL ASSAYAG NANAN Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos

TABELA ANEXA

CARGOSNVEL INIVEL IINIVEL IIINIVEL IV
PROFESSOR
AUXILIAR
215,39226,15237,46249,32
PROFESSOR
ASSISTENTE
274,86288,59303,02318,15
PROFESSOR
ADJUNTO
350,76368,28386,70406,01
PROFESSOR
TITULAR
544,06______

Publicação: D.O.E. de 31/05/1995

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