Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 16562, de 31 de maio de 1995
Decreto nº 16562
DECRETO Nº 16.562, DE 31 MAIO DE 1995
DISPÕE sobre a concessão de abono aos Integrantes do Magistério do Ensino Superior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a majoração do salário mínimo funcional de R$ 70,00 (setenta reais) para R$ 100.00 (cem reais) a partir de 1º de maio de 1995;
CONSIDERANDO que o artigo 1º da Lei nº 2.027 de 19 de abril de 1991, autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder abono sempre que se fizer necessário, aos servidores civis e militares da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo;
CONSIDERANDO a necessidade de repor o poder aquisitivo à remuneração dos servidores público do Poder Executivo, até que se proceda a reestruturação administrativa do Estado, e sejam revistas as tabelas vencimentais,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 1995.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
SAMUEL ASSAYAG NANAN Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos
TABELA ANEXA
| CARGOS | NVEL I | NIVEL II | NIVEL III | NIVEL IV |
| PROFESSOR AUXILIAR | 215,39 | 226,15 | 237,46 | 249,32 |
| PROFESSOR ASSISTENTE | 274,86 | 288,59 | 303,02 | 318,15 |
| PROFESSOR ADJUNTO | 350,76 | 368,28 | 386,70 | 406,01 |
| PROFESSOR TITULAR | 544,06 | __ | __ | __ |
Publicação: D.O.E. de 31/05/1995