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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 16486, de 15 de março de 1995

Decreto nº 16486

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Art. 1.
- A Defensoria Pública, vinculada diretamente ao Governador do Estado, tem por finalidade prestar assistência jurídica e extrajudicial gratuíta aos necessitados, compreendendo a orientação, postulação e defesa de seus direitos e interesses em todos os graus de jurisdição.

DISPÕE sobre a estrutura organizacional da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, DPE e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo item X, do Art. 54, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º e 32 da Lei nº 2.032, de 02.05.91.

D E C R E T A

Art. 2.
- O desenvolvimento das atividades de que trata o artigo anterior efetivar-se-á através da execução direta, conforme a natureza e a função dos órgãos de sua estrutura.
Art. 3.
- As coordenadorias estabelecidas no Decreto nº 14.152, de 05.08.91, terão o auxílio de Diretorias, que serão exercidas por cargos especializados nas respectivas áreas, órgãos em comissão e demissíveis AD NUTUM .
Art. 4.
- A Defensoria Pública do Estado do Amazonas, dirigida por um procurador - Geral, com auxílio de um Subprocurador - Geral, é constituída pela seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃO COLEGIADOS

1. Conselho Superior da Defensoria Pública

2. Comissão especial de Licitação.

IIÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO E ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA

1.Corregedoria Geral

2.Chefia de Gabinete

IIIÓRGÃO DE ATIVIDADE-MEIO

- Seção Pessoal

- Seção de Protocolo

- Seção de Arquivo

- Seção de Serviços Gerais

- Biblioteca

- Seção de Orçamento

- Seção de Finanças

- Seção de Almoxarifado

IVÓRGÃOS DE ATIVIDADE-FIM

1. Procuradoria da Defensoria Pública

2. Curadoria da Defensoria Pública.

3. Defensoria Pública na primeira Instância.

- Núcleo da Defensoria Pública

- Corpo de Estagiários

Art. 5.
- Ao Procurador-Geral compete dirigir e representar a Defensoria Pública, superintendendo-lhe os trabalhos.
Art. 6.
- Ao Subprocurador-Geral compete substituir o Procurador-Geral em suas faltas e impedimentos, supervisionar as atividades da Defensoria Pública, bem como coordenar e controlar os serviços do órgão no interior do Estado além de exercer as demais atribuições previstas em lei inclusive objeto de delegação.
Art. 7.
- O Conselho Superior da Defensoria Pública, constituído do Procurador-Geral Subprocurador-Geral, Corregedor Geral como membros natos e por igual número de representantes da categoria mais elevada da Carreira, eleitos pelo voto obrigatório por todos os integrantes da instituição, compete deliberar, em nível consultivo e normativo, sobre matéria pertinente à área de atuação da Defensoria Pública, bem como zelar pela observância dos princípios institucionais do Órgão.
Parágrafo único- O fundo especial da Defensoria Pública, passa a ser fiscalizado pelo Conselho Superior, cabendo ao Procurador-Geral a autorização de despesas, a ao Corregedor Geral juntamente com os dois Corregedores adjuntos a execução e administração do mesmo, auxiliados por um secretário designado pelo Procurador Geral.
Art. 8.
- Os Órgãos básicos integrantes da Defensoria Pública do Estado do Amazonas DPE, tem as seguintes competências:
ICORREGEDORIA GERAL - Fiscalizar e orientar as atividades funcionais e as condutas dos membros da Defensoria Pública.
IICHEFIA DE GABINETE - Assistir o Procurador-Geral e o Subprocurador-Geral em suas representações políticas e sociais e incumbir-se de preparo de despacho no expediente.
IIIDIRETORIA ADMINISTRATIVA - Dirigir, coordenar, supervisionar, controlar, avaliar e executar as atividades específicas e genéricas, relativas a pessoal, protocolo, arquivo, serviços gerais e de biblioteca, de acordo com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais
IVDIRETORIA FINANCEIRA - Dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar o cumprimento das competências específicas e genéricas, relativas à execução financeira e orçamentária, conforme diretrizes emanadas do Órgão Central;
VDIRETORIA PATRIMONIAL - Dirigir, coordenar, controlar e avaliar o cumprimento das competências específicas e genéricas, relativas à área de patrimônio, conforme diretrizes emanadas do órgão central:
VIDIRETORIA ESPECIAL DE SERVIÇO SOCIAL - Dirigir, coordenar, supervisionar e controlar o planejamento e a execução das atividades relativas à área de serviço social em articulação com os demais órgãos da Defensoria Pública;
VIIPROCURADORIA, DEFENSORIA E CURADORIA - Atuar junto a todas as Varas dos Poderes Judiciários, Federal e Estadual nos âmbitos constitucionais, orgânicos complementares de sua competência, bem como, em outras matérias legais, pertinentes às áreas de sua atuação, cabendo ao Procurador Geral, designar procuradores para atuarem perante os Tribunais de Instância Superior, quando necessário.
Art. 9.
- As competências dos demais órgãos e as atribuições dos dirigentes serão definidas em Regimento Interno, aprovado através de ato do Procurador-Geral.
Art. 10.
- Os cargos de Assistência Direta e as Gratificações de Função GF são os constantes dos anexos I e II, deste Decreto.
Art. 11.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de março de 1995.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ANEXO I, DO DECRETO Nº 16.486 DE 15 DE MARÇO 1995

CARGOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
01
01
04
02
Corregedor Geral
Chefe de Gabinete
Diretor
Corregedor Adjunto
AD-1
AD-1
AD-1
AD-2

ANEXO II, DO DECRETO Nº 16.486 DE 15 DE MARÇO 1995

GRATIFICAÇOES DE FUNÇÕES

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
07
01
05
04
Chefe de Seção
Chefe de Biblioteca
Assistente de Gabinete
Auxiliar de Gabinete
GF-1
GF-1
GF-1
GF-4

Publicação: D.O.E. de 15/03/1995

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