Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 16486, de 15 de março de 1995
Decreto nº 16486
DISPÕE sobre a estrutura organizacional da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, DPE e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo item X, do Art. 54, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º e 32 da Lei nº 2.032, de 02.05.91.
D E C R E T A
1. Conselho Superior da Defensoria Pública
2. Comissão especial de Licitação.
1.Corregedoria Geral
2.Chefia de Gabinete
- Seção Pessoal
- Seção de Protocolo
- Seção de Arquivo
- Seção de Serviços Gerais
- Biblioteca
- Seção de Orçamento
- Seção de Finanças
- Seção de Almoxarifado
1. Procuradoria da Defensoria Pública
2. Curadoria da Defensoria Pública.
3. Defensoria Pública na primeira Instância.
- Núcleo da Defensoria Pública
- Corpo de Estagiários
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de março de 1995.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ANEXO I, DO DECRETO Nº 16.486 DE 15 DE MARÇO 1995
CARGOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA
| QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | SIMBOLOGIA |
| 01 01 04 02 | Corregedor Geral Chefe de Gabinete Diretor Corregedor Adjunto | AD-1 AD-1 AD-1 AD-2 |
ANEXO II, DO DECRETO Nº 16.486 DE 15 DE MARÇO 1995
GRATIFICAÇOES DE FUNÇÕES
| QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | SIMBOLOGIA |
| 07 01 05 04 | Chefe de Seção Chefe de Biblioteca Assistente de Gabinete Auxiliar de Gabinete | GF-1 GF-1 GF-1 GF-4 |
Publicação: D.O.E. de 15/03/1995