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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 14152, de 5 de agosto de 1991

Decreto nº 14152

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Art. 1.
- A Defensoria Pública, vinculada diretamente ao Governo do Estado, tem por finalidade prestar assistência jurídica e extrajudicial gratuita aos necessitados, compreendendo a orientação, postulação e defesa de seus direitos e interesses em todos os graus de jurisdição.

DISPÕE a estrutura organizacional da Defensoria Pública do Estado do Amazonas-DPE e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo item X do artigo 54, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que os artigos 3º, 25 e 32 da Lei nº 2032, de 02 de maio de 1991, que dispõe sobre a Reorganização da Administração do Estado, autorizam o Chefe do Poder Executivo a reestruturar os órgãos e entidades da Administração Estadual, fixando seus cargos em comissão de Assistência Direta e Gratificações de Função, assim como, a extinguir aqueles desnecessários à nova estrutura.

D E C R E T A:

Art. 2.
- O desenvolvimento das atividades de que trata o artigo anterior efetivar-se-á através da execução direta, conforme a natureza e a função dos órgãos de sua estrutura.
Art. 3.
- A Defensoria Pública do Estado do Amazonas - DPE, dirigida por um Procurador-Geral, com auxilio de um Subprocurador-Geral, é constituída pela seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃOS COLEGIADOS

1 - Colégio de Procuradores

2 - Conselho Superior da Defensoria Pública

IIÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA

1 - Corregedoria Geral

2 - Chefia de Gabinete

IIIÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO

1 - Coordenadoria Administrativa

- Seção de Pessoal

- Seção de Protocolo

- Seção de Arquivo

- Seção de Serviços Gerais

- Biblioteca

2 - Coordenadoria Financeira

- Seção de Orçamento

- Seção de Finança

3 - Coordenadoria Patrimonial

- Seção de Almoxarifado

4 - Coordenadoria Especial de Serviço Social

IVÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

1 - Procuradoria da Defensoria Pública

2 - Curadorias da Defensoria Pública

3 - Defensorias Públicas na Primeira Instância

- Núcleos da Defensoria Pública

- Corpo de Estagiários

Art. 4.
- Ao Procurador-Geral compete dirigir e representar a Defensoria Pública, superintendendo-lhe os trabalhos.
Art. 5.
- Ao Subprocurador-Geral compete substituir o Procurador-Geral em suas faltas e impedimentos, supervisionar as atividades administrativas da Defensoria Pública, bem como coordenar e controlar os serviços do órgão no interior do Estado, além de exercer as demais atribuições previstas em lei, inclusive objeto de delegação.
Art. 6.
- Ao Colégio de Procuradores integrado por todos os Procuradores da Defensoria Pública, sob a presidência do Procurador-Geral, compete deliberar em instância superior, sobre matérias pertinentes à área de competência da Procuradoria da Defensoria Pública.
Art. 7.
- Ao Conselho Superior da Defensoria Pública compete deliberar, em nível consultivo e normativo, sobre matéria pertinente à área de atuação da Defensoria Pública, bem como zelar pela observância dos princípios institucionais do órgão.
Art. 8.
- Os órgãos básicos integrantes da estrutura da Defensoria Pública do Estado do Amazonas - DPE, têm as seguintes competências:
ICORREGEDORIA GERAL - Fiscalizar e orientar as atividades funcionais e as condutas dos membros da Defensoria Pública;
IICHEFIA DE GABINETE - Assistir o Procurador-Geral e o Subprocurador-Geral em suas representações políticas e sociais e incumbir-se do preparo e despacho do expediente.
IIICOORDENADORIA ADMINISTRATIVA - Dirigir, coordenar, supervisionar, controlar, avaliar e executar as atividades específicas e genéricas, relativas a pessoal, protocolo, arquivo, serviços gerais e de biblioteca, de acordo com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais.
VCOORDENADORIA FINANCEIRA - Dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar o cumprimento das competências específicas e genéricas, relativas à execução financeira e orçamentária, conforme diretrizes emanadas do órgão central;
VICOORDENADORIA DE PATRIMÔNIO - Dirigir, coordenar, controlar e avaliar o cumprimento das competências específicas e genéricas, relativas à área de patrimônio, conforme diretrizes emanadas do órgão central;
VIICOORDENADORIA ESPECIAL DE SERVIÇO SOCIAL - Dirigir, coordenar, supervisionar e controlar o planejamento e a execução das atividades relativas a área de serviço social, em articulação com os demais órgãos da Defensoria Pública.
VIIIPROCURADORIA DA DEFENSORIA PÚBLICA - Integrada pelos Procuradores, à qual compete atuar perante aos Tribunais de Instância Superior.
IXCURADORIAS DA DEFENSORIA PÚBLICA - atuar junto a todas as varas dos Poderes Judiciários, Federal e Estadual, nos âmbitos constitucionais, orgânico-complementar de sua competência, bem como, em outras matérias legais, pertinentes ás áreas de sua atuação;
XDEFENSORIAS PÚBLICAS NA PRIMEIRA INSTÂNCIA - órgãos com atuação perante à 1ª Instância, aos quais compete praticar todos os atos inerentes à postulação e à defesa dos direitos dos juridicamente necessitados, providenciando para que os feitos tenham normal tramitação, utilizando-se de todos os recursos legais;
Art. 9.
- As competências dos demais órgãos e as atribuições dos dirigentes serão definidas em Regimento Interno, aprovado através de ato do Procurador-Geral.
Art. 10.
- Os cargos de Assistência Direta - AD e as Gratificações de Função-GF são os constantes dos anexos I e II, deste decreto.
Art. 11.
- Ficam extintos os cargos comissionados e funções gratificadas da estrutura anterior constantes dos Anexos III e IV, deste Decreto, a contar de 1º de agosto de 1991.
Art. 12.
- Ficam vedadas e revogadas as concessões de gratificações de qualquer natureza, incidentes sobre os valores dos cargos de Assistência Direta e Gratificações de Função de que trata este Decreto.
Parágrafo único- Excluí-se da vedação de que trata este Decreto, o adicional por tempo de serviço do funcionário quando este faça opção pelo vencimento do cargo de Assistência Direta.
Art. 13.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 03 de maio de 1991.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de agosto de 1991.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do estado

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

ANEXO I, DO DECRETO Nº 14.152 DE 05 DE AGOSTO DE 1991

CARGOS DE ASSITÊNCIA DIRETA

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
01
01
04
02
Corregedor Geral
Chefe de Gabinete
Coordenador
Corregedor Adjunto
AD - 1
AD - 1
AD - 1
AD - 2

ANEXO II, DO DECRETO Nº 14.152 DE 05 DE AGOSTO DE 1991

GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÕES

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
07
01
05
04
Chefe de Seção
Chefe de Biblioteca
Assistente de Gabinete
Auxiliar de Gabinete
GF - 1
GF - 1
GF - 1
GF - 4

ANEXO III, DO DECRETO Nº 14.152 DE 05 DE AGOSTO DE 1991

CARGOS COMISSIONADOS EXTINTOS

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
04
04
03
01
04
02
Coordenador Administrativo
Coordenador Técnico
Diretor de Gabinete
Secretário Geral
Sub-Coordenador
Corregedor Adjunto
CC - 1
CC - 1
CC - 1
CC - 1
CC - 2
CC - 2

ANEXO IV, DO DECRETO Nº 14.152 DE 05 DE AGOSTO DE 1991

FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTAS

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
06
06
01
08
10
Secretária
Chefe de Divisão
Chefe de Biblioteca
Chefe de Seção
Auxiliar de Gabinete
FG - 1
FG - 1
FG - 1
FG - 2
FG - 3

Publicação: D.O.E. de 05/08/1991

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