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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 16383, de 16 de dezembro de 1994

Decreto nº 16383

Art. 1.
- Fica aprovado o Regulamento para Recrutamento, Habilitação e Promoção de Músicos e Corneteiros da Polícia Militar do Amazonas, que com este baixa, assinado pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas.

DECRETO Nº 16.383 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1994

APROVA O REGULAMENTO PARA RECRUTAMENTO, HABILITAÇÃO E PROMOÇÃO DE MÚSICOS E CORNETEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Artigo 54, ítem VIII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de instruir normas para Recrutamento, Habilitação e Promoção de Músicos e Corneteiros da Polícia Militar do Amazonas.

D E C R E T A:

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 4382, de 10 de outubro de 1978.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de dezembro de 1994.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO GOVERNADOR DO ESTADO

DAVID RUAS NETO SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO

ANEXO

REGULAMENTO PARA RECRUTAMENTO, HABILITAÇÃO E PROMOÇÃO DE MÚSICOS E CORNETEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1.
Este Regulamento tem como finalidade estabelecer o sistema de recrutamento, habilitação e promoção dos músicos da Banda de Música e dos Corneteiros da Polícia Militar do Amazonas.
Art. 2.
O efetivo da Banda de Música e o de Corneteiros será o previsto no Quadro de Organização da Polícia Militar.
§ 1º- Dentro de suas qualificações os músicos podem exercer as seguintes funções:

1. Regente - exercida por 1º Tenente Músico do Quadro de Oficiais Especialistas - QOE;

2. Mestre de Música - exercida por 2º Tenente Músico do Quadro de Oficiais Especialistas - QOE;

3. Contramestre de música - exercida por Subtenente Músico;

4. Chefe de naipe - exercida por Subtenente Músico instrumentista;

5. Músico instrumentista - exercida por Subtenente, 1º, 2º e 3º Sargentos e Cabos Músicos.

§ 2º- Os Cabos músicos, após sua habilitação em concurso, deverão frequentar, no Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças - CFAP, estágio de adaptação militar à graduação, com duração mínima de dois meses.

CAPÍTULO II

DO RECRUTAMENTO E DA HABILITAÇÃO

Art. 3.
O recrutamento e a habilitação para músicos e corneteiros da PMAM será feito, entre militares e civis, de acordo com as exigências constantes deste Regulamento, como segue:

1. 1º Tenente Regente - recrutado entre civis e militares e habilitado mediante concurso público de provas e títulos. Após habilitação em concurso o 1º Tenente Regente deverá frequentar estágio de adaptação ao posto, a ser regulado em documento próprio emitido pela Diretoria de Ensino e Instrução;

2. 2º Tenente Mestre de Música - recrutado entre os Subtenentes Músicos da ativa da Banda de Música e habilitado mediante concurso interno;

3. Subtenente Contramestre de Música - recrutado entre os Subtenentes instrumentistas chefes de naipes da ativa e habilitado mediante concurso;

4. Subtenente instrumentista chefes de naipe - recrutado entre os 1º Sargentos músicos instrumentistas da ativa e habilitado mediante concurso interno;

5. 1º Sargento músico instrumentista - recrutado entre os 2º Sargentos músicos instrumentistas e corneteiros da ativa, habilitado mediante concurso interno;

6. 1º Sargento corneteiro - recrutado entre os 2º Sargentos músicos instrumentistas e corneteiros da ativa, habilitado mediante concurso interno;

7. 2º Sargento músico instrumentista - recrutado entre os 3º Sargentos músicos instrumentistas e corneteiros da ativa, habilitado mediante concurso interno;

8. 2º Sargento corneteiro - recrutado entre os 3º Sargentos músicos instrumentistas e corneteiros, habilitado mediante concurso interno;

9. 3º Sargento músico instrumentista - recrutado entre os Cabos músicos instrumentistas e corneteiros, habilitado mediante concurso interno;

10. 3º Sargento corneteiro - recrutado entre os cabos músicos instrumentistas e corneteiros, habilitado mediante concurso interno;

11. Cabo músico instrumentista - recrutado entre civis e militares, habilitado mediante concurso público;

12. Cabo corneteiro - recrutado entre civis e militares, habilitado mediante concurso público;

13. Soldado corneteiro - recrutado entre civis e militares, habilitado mediante concurso público.

14. Soldado aprendiz de música - recrutado entre soldados da ativa da PMAM, mediante seleção de aptidão musical sob a direção do Regente da Banda de Música.

CAPÍTULO III

DA HABILITAÇÃO E DO CONCURSO

Art. 4.
A habilitação de oficiais e praças para compor a Banda de Música será verificada mediante concurso, o qual constará de exames de conhecimentos gerais, de suficiência militar e de suficiência artístico-musical.
§ 1ºA praça habilitada adquire o direito a reengajamentos sucessivos, independentemente do novo concurso, desde que preencha os demais requisitos constantes das normas que regulam o assunto.
§ 2ºO Sargento músico poderá habilitar-se à graduação imediata somente após decorrido metade do interstício exigido para sua graduação em regulamento próprio.
§ 3ºO Cabo músico poderá habilitar-se à graduação de 3º Sargento músico após decorrido o tempo minimo de um ano da data de habilitação à sua própria graduação.
Art. 5.
A Diretoria de Pessoal fará realizar concurso de habilitação à graduação superior e a Contramestre de Música, no máximo, uma vez por ano e, no mínimo, uma vez a cada dois anos, havendo ou não vaga para instrumento ou graduação.
Parágrafo únicoO edital para a realização do concurso de habilitação de que trata este artigo deverá ser divulgado com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias, de forma a permitir aos candidatos sua adequada preparação.
Art. 6.
As provas dos concursos para candidatos a Contramestre e para músicos instrumentistas nas diversas graduações, terão a validade de dois anos, desde que os candidatos tenham sido aprovados.
Art. 7.
Os exames de conhecimentos gerais e de suficiência militar constarão de prova escrita, enquanto que os de suficiência artístico musical, de prova escrita, oral e prática.
§ 1ºOs exames de conhecimentos gerais constarão de provas de língua portuguesa, matemática, geografia (geral e do Brasil) e história (geral e do Brasil)
§ 2ºOs exames de suficiência militar serão aplicados somente quando se tratar de concurso interno, ocasião em que serão avaliados os seguintes níveis:

a. para 3º e 2º Sargentos músicos instrumentistas e corneteiros - nível do CFS;

b. para Subtenente Contramestre e chefe do naipe, 1º Sargento músico instrumentista e 1º Sargento corneteiro - nível do CAS

§ 3ºOs exames de suficiência artístico-musical serão aplicados de acordo com o conteúdo programático constante do anexo a este Regulamento.
Art. 8.
Quando da realização de concurso, todos os exames serão eliminatórios e o grau final será obtido pela média ponderada dos graus obtidos nas provas a que tenha sido submetido o candidato.
§ 1ºSerá 5 (cinco) o grau final mínimo para aprovação em concurso e, 4 (quatro) para as diversas provas que compuserem o exame.
§ 2ºEm caso de igualdade de pontos prevalecerá o grau de suficiência artístico-musical e, permanecendo igualdade de pontos em todos os graus, prevalecerá a precedência hierárquica.
Art. 9.
As provas do concurso para habilitação de músicos serão aplicadas por uma comissão nomeada para tal e composta por 5 (cinco) membros, dos quais, pelo menos 2 (dois), deverão ser músicos profissionais de comprovada competência para avaliar a qualificação técnico-musical dos candidatos.

CAPÍTULO IV

DA PROMOÇÃO

Art. 10.
O acesso dos músicos à graduação imediata dependerá da habilitação em concurso específico.
Art. 11.
Para efeito de equivalência com as graduações dos demais Quadros da Corporação, a habilitação em concurso corresponderá à conclusão com aproveitamento dos cursos que habilitam graduados ao desempenho dos cargos e funções que lhes são inerentes.
Art. 12.
A ficha de promoção de praças será preenchida de acordo com o disposto neste Regulamento e, no Regulamento de Promoções de Graduados em vigor na Corporação.
Art. 13.
Ao grau final dos concursos para músicos corresponderão menções, na forma estabelecida pela legislação vigente para os cursos militares da PMAM.
Art. 14.
Os quadros de acesso serão organizados para preenchimento de vagas por instrumento musical e, na ordem decrescente do grau final de concurso obtido pelos candidatos à promoção.

ANTONIO GUEDES BRANDÃO - CEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS

ANEXO AO REGULAMENTO DE RECRUTAMENTO, HABILITAÇÃO E PROMOÇÃO DE MÚSICOS NA PMAM

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA OS EXAMES DE SUFICIÊNCIA ARTÍSTICOMUSICAL

1. Para 1º Tenente Regente

a. Teoria musical

- Preenchimento de compassos simples e compostos;

- Classificação de intervalos;

- Tons vizinhos;

- Notas características para modular-se de um determinado tom para os seus vizinhos e ao seu homônimo;

- Escalas diatônicas e cromáticas;

- Classificação de vozes coral;

- Classificação e inversão de acordes;

- Série harmônica até o 11º som;

- Compassos mistos e alternados;

- Gêneros musicais;

- Enarmonia;

- Ornamentos = apogiaturas, mordente, grupetos em todas as modalidades, trinado com notas auxiliares para o superior e inferior;

- Acidentes.

b. Ditado musical

- Prova constando de uma melodia inédita, com o máximo de 3 acidentes na armadura de clave, perfazendo o mínimo de 8 e o máximo de 12 compassos.

Obs: É recomendável o emprego de piano para a realização da prova.

c. Solfejo

- Prova constando da leitura, à primeira vista, de uma melodia extraida dos exercícios dos Métodos de Solfejo de Frederico Nascimento e José Raymundo da Silva - 1º e 2º anos.

Obs: A prova terá a duração de 5 minutos.

d. Harmonia

- Prova constando da harmonização de um baixo cifrado a 4 vozes, com o emprego de acordes de 3 a 4 sons, até 7ª da dominante, identificando as cadências harmônicas e observando as regras de harmonização para a execução vocal.

Obs: Sugere-se exercício constando de 8 a 12 compassos com duração de 2 horas para execução.

e. Prova prática de regência

- O candidato deverá reger, de cór, o Hino Nacional Brasileiro e, utilizando partitura musical para banda de música, a Protofonia de "II Guarany", de Antônio Carlos Gomes e a Abertura de "Cavalaria Ligeira", de Franz Von Suppe.

f. Instrumentação

- O candidato deverá instrumentar, para o conjunto abaixo, um exercício de harmonia a 4 vozes, devidamente resolvido, constando de 8 compassos:

Instrumentos:

- Flautim in Reb, Clarinete in Sib, Sax alto in Mib, Trompete in Sib, Trombone in Do e Souzafone in Sib.

2. Para 2º Tenente Mestre de Música

a. Teoria musical

- Escalas maiores e menores;

- Intervalos;

- Acordes de 3, 4 e 5 sons;

- Cifragens e inversões de acordes;

- Tons vizinhos e notas características;

- Transposição escrita;

- Transposição lida - regras;

- Sons e suas propriedades;

- Escala geral dos sons;

- Ornamentos = grupetos, mordente e apogiaturas;

- Escalas cromáticas.

b. Solfejo

- Exercício à primeira vista, extraido dos 1º e 2º volumes do livro de solfejo de Frederico Nascimento e José Raymundo da Silva, constando de 15 compassos.

c. Regência

- Utilizando partituta musical para banda de música, o candidato deverá reger "Lo Schiavo" , de Antônio Carlos Gomes e, "Canto do Pajé", de Heitor Villa Lobos.

d. Harmonia

- Prova constando da aplicação de regras de encadeamento de acordes, respeitando a hierarquia de graus de 1º, 2º e 3º ordens, reconhecendo cadências harmônicas.

3. Para Subtenente Contramestre de Música

a. Teoria Musical

- Intervalos;

- Tons Vizinhos;

- Série harmônica até o 9º som;

- Transposição escrita;

- Escala geral dos sons;

- Classificação das vozes na escala geral;

- Som e suas propriedades;

- Gêneros Musicais;

- Acordes de 3, 4 e 5 sons com suas inversões;

- Compassos compostos, mistos e alternados.

b. Solfejo

- Exercício extraído do 1º volume do método de solfejo de Frederico Nascimento e José Raymundo da Silva, constando de 15 compassos.

c. Regência

- O candidato deverá reger, de cór, o Hino à Bandeira Nacional e, utilizando partitura para banda de música, a Abertura de "Cavalaria Ligeira", de Franz Von Suppe.

4. Para Subtenente músico instrumentista chefe de naipe

a. Teoria musical

- Tons vizinhos;

- Compassos mistos e alternados;

- Transposição escrita;

- Regras de transposição lida;

- Escalas cromáticas dos modos maior e menor;

- Modulação;

- Acordes de 4 e 5 sons com cifragem;

- Vozes - classificação coral;

- Série harmônica;

- Escala geral.

b. Prática instrumental

- Execução, à primeira vista, de melodia, com até 4 acidentes na armadura de clave, composta de 20 compassos cujo grau de dificuldade poderá envolver até semifusas na divisão proporcional de valores;

- Execução, à primeira vista, de trechos da Protofonia de "II Guarany", de Antônio Carlos Gomes.

5. Para 1º Sargento músico instrumentista

a. Teoria musical

- Intervalos harmônicos e melódicos;

- Intervalos consonantes, dissonantes, diatônicos e cromáticos;

- Quiálteras aumentativas e diminutivas;

- Metrônomo;

- Escalas enarmônicas;

- Tons vizinhos - notas características;

- Acordes de 3 e 4 sons - inversões;

- Graus tonais;

- Graus modais;

- Acordes comuns.

b. Prática instrumental

- Execução, à primeira vista, de melodia, com até 4 acidentes na armadura de clave, composta de 16 compassos, sendo que o grau de dificuldade não deve exceder ao emprego de fusas na divisão proporcional de valores;

- Execução de trechos na Abertura "Cavalaria Ligeira", de Franz Von Suppe.

6. Para 2º Sargento músico instrumentista

a. Teoria musical

- Acentuação métrica;

- Síncope e contratempo;

- Fermata ou suspensão;

- Linha de oitava;

- Intervalos simples e composto;

- Inversão de intervalos - consonância e dissonância;

- Quiálteras aumentativas e diminutivas;

- Andamentos;

- Abreviaturas de notas e desenhos melódicos;

- Compassos compostos;

- Tons vizinhos.

b. Prática instrumental

- Execução, à primeira vista, de melodia constando de 15 compassos, com até 3 acidentes na armadura de clave, cujo grau de dificuldade não deve exceder ao emprego de fusas na divisão proporcional de valores;

- Execução de trechos do Dobrado "Batista de Melo", de Matias de Almeida.

7. Para 3º Sargento Músico instrumentista

a. Teoria musical

- Tons e semitons naturais;

- Graus da escala;

- Graus conjuntos e disjuntos;

- Acidentes;

- Armadura de clave;

- Escalas de modo maior;

- Tons relativos;

- Escalas menores;

- Tons harmônicos;

- Meios para conhecer o tom de um trecho musical.

b. Prática Instrumental

- Execução, a primeira vista, de melodia composta de 10 compassos cujo grau de dificuldade não deve exceder ao emprego de quiáltera aumentativa regular e 2 acidentes na armadura de clave;

- Execução de trechos do Hino Nacional Brasileiro.

8. Para Cabos músicos instrumentistas

a. Teoria musical

- Definição de música;

- Elementos fundamentais da música;

- Notação musical;

- Pauta ou pentagrama;

- Identificação de claves musicais;

- Descrição das figuras musicais;

- Ligaduras;

- Unidade de tempo dos compassos simples;

- Tons e semitons naturais.

b. Prática instrumental

- Execução, à primeira vista, da melodia composta de 10 compassos, cujo grau de dificuldade não deve exceder ao emprego de colcheias na divisão proporcional de valores e 1 acidente na armadura de clave;

- Execução de trecho do Hino da Independência.

9. Para 1º, 2º e 3º Sargentos e Cabo corneteiros

a. A prova de teoria musical será a mesma exigida para músicos instrumentistas;

b. Prática instrumental

- Execução, de cór, de toques constantes do FA-M-13 (Manual de Toques de Corneta das Forças Armadas);

- Execução lida, de toques constantes do Manual de Toques de Corneta para Bombeiros Militares da PMMG.

10. Para Soldado corneteiro

a. Teoria musical

- Sinais de alteração;

- Linha de oitava;

- Pauta ou pentagrama;

- Identificação de claves;

- Uníssono das claves.

b. Prática instrumental

- Execução lida de toques de ordem constantes do FA-M-13 (Manual de Toque de Corneta das Forças Armadas)

Bibliografia recomendada:

Princípios Básicos da Música para a Juventude de Maria Luiza de Matos Priolli - 1º e 2º volumes.

Métodos de Solfejo de Frederico Nascimento e José Raymundo da Silva - 1º e 2º volumes.

Harmonia da Concepção Básica à Expressão Contemporânea de Maria Luiza de Matos Priolli - 1º volume.

Publicação: D.O.E. de 19/12/1994

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