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Decreto Estadual do Amazonas nº 4382, de 10 de outubro de 1978

Decreto nº 4382

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DECRETO N.º 4382 DE 10 DE OUTUBRO DE 1978

APROVA as Normas Gerais para Recrutamento, Inclusão, Reinclusão, Habilitação, Concurso e Promoção para Músicos da Banda de Música, Tambores e Corneteiros da Polícia Militar do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de instituir normas para o recrutamento, inclusão, reinclusão, habilitação, concurso e promoção dos músicos da Banda de Música, Tambores e Corneteiros da Polícia Militar do Amazonas .

DECRETA

Art. 1.
- Ficam aprovadas as "NORMAS GERAIS PARA RECRUTAMENTO, INCLUSÃO, REINCLUSÃO, HABILITAÇÃO, CONCURSO E PROMOÇÃO PARA MÚSICOS DA BANDA DE MÚSICA, TAMBORES E CORNETEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, que com este, baixa, assinadas pelo Comandante Geral da Corporação.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de outubro de 1978.

HENOCH DA SILVA REIS Governador do Estado

Oldeney Bagnero Farias de Carvalho Secretário de Estado do Interior e Justiça

Oliveiros Lana de Paula Secretário de Estado de Segurança Pública

Mário Perelló Ossuosky - Cel Comandante Geral da PMAM

Publicação: D.O.E. de 10/10/1978

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