Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 4382, de 10 de outubro de 1978
Decreto nº 4382
DECRETO N.º 4382 DE 10 DE OUTUBRO DE 1978
APROVA as Normas Gerais para Recrutamento, Inclusão, Reinclusão, Habilitação, Concurso e Promoção para Músicos da Banda de Música, Tambores e Corneteiros da Polícia Militar do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de instituir normas para o recrutamento, inclusão, reinclusão, habilitação, concurso e promoção dos músicos da Banda de Música, Tambores e Corneteiros da Polícia Militar do Amazonas .
DECRETA
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de outubro de 1978.
HENOCH DA SILVA REIS Governador do Estado
Oldeney Bagnero Farias de Carvalho Secretário de Estado do Interior e Justiça
Oliveiros Lana de Paula Secretário de Estado de Segurança Pública
Mário Perelló Ossuosky - Cel Comandante Geral da PMAM
Publicação: D.O.E. de 10/10/1978
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.