Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 16248, de 28 de setembro de 1994
Decreto nº 16248
TORNA SEM EFEITO o artigo 2º do Decreto nº 16.154 de 05 de agosto de 1994 e o Decreto nº 16.220 de 19 de setembro de 1994
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica sem efeito o artigo 2º do Decreto nº 16.154 de 05 de agosto de 1994 e o Decreto nº 16.220 de 19 de setembro de 1994.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de setembro de 1994.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
CEZAR LUIZ BANDEIRA Secretário de Estado da Administração
Publicação: D.O.E. de 29/09/1994